Acordo que reduz salário de terceirizado após mudança de tomador de serviço não é homologado

Acordo que reduz salário de terceirizado após mudança de tomador de serviço não é homologado

Foto: Freepik

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia Ltda., de Brasília (DF), contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial.

Contratos diferentes

O técnico em edificações trabalhava para a Renovar Engenharia desde 2014, prestando serviços a uma empresa pública. Em 2020, o contrato não foi renovado e ele foi dispensado. Enquanto cumpria o aviso-prévio, surgiu uma vaga em outro contrato de terceirização da Renovar, que lhe ofereceu oportunidade de se manter empregado, mas com redução de salário. Ele aceitou e foi feito um aditivo ao contrato de trabalho, a partir de janeiro de 2021, com a função de supervisor de manutenção em outro órgão público.

Sindicatos diferentes

Segundo a Renovar, no contrato inicial, a convenção coletiva de trabalho aplicada era a do Sindicato dos Empregados da Construção Civil, e, no segundo, contrato a do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços), o que justifica parte das diferenças. Além disso, o contrato firmado com o órgão público prevê outros salários, conforme as planilhas de custos divulgadas desde a licitação.

Visando atribuir segurança jurídica à relação, uma vez que a alteração do contrato de trabalho implicava redução de salário e exclusão de alguns benefícios, além da inclusão de outros direitos, o ajuste foi apresentado à Justiça do Trabalho para homologação.

Redução salarial

Em audiência, a magistrada de primeiro grau registrou que, apesar da boa-fé das partes e das justificativas apresentadas, o acordo violava a legislação trabalhista. Ela observou que, em razão da alteração do posto de serviço, a primeira cláusula do acordo previa redução de salário de 39,74%, violando o artigo 7º, VI, da Constituição da República, que veda a redução salarial. Com isso, rejeitou a homologação e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença.

Jurisprudência do TST

Na análise do recurso de revista da empresa, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, enfatizou, conforme registrado pelo TRT,  que a juíza não havia se recusado a apreciar o acordo: ela o havia analisado e concluído que a redução salarial afrontava a Constituição.

Segundo a ministra, o TRT seguiu a jurisprudência do TST (Súmula 418) de que a homologação de acordo constitui mera faculdade da juíza – que, no caso, concluiu que ele era lesivo ao empregado e indeferiu o pedido.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-963-76.2020.5.10.0010

Com informações do TST

Leia mais

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Justiça ouve CFM e Cremam antes de decidir pedido do MPF por mudanças na apuração de violência obstétrica

A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) antes de analisar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina retirada de publicações ofensivas em redes de ‘criadora de conteúdo digital’

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma mulher, identificada como “produtora de conteúdo digital”,...

Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., de Laranjeiras do Sul...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo...

STJ valida controle judicial em acordo de não persecução civil e reparação conforme participação no dano

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário pode analisar não apenas os...