Acordo que reduz salário de terceirizado após mudança de tomador de serviço não é homologado

Acordo que reduz salário de terceirizado após mudança de tomador de serviço não é homologado

Foto: Freepik

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia Ltda., de Brasília (DF), contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial.

Contratos diferentes

O técnico em edificações trabalhava para a Renovar Engenharia desde 2014, prestando serviços a uma empresa pública. Em 2020, o contrato não foi renovado e ele foi dispensado. Enquanto cumpria o aviso-prévio, surgiu uma vaga em outro contrato de terceirização da Renovar, que lhe ofereceu oportunidade de se manter empregado, mas com redução de salário. Ele aceitou e foi feito um aditivo ao contrato de trabalho, a partir de janeiro de 2021, com a função de supervisor de manutenção em outro órgão público.

Sindicatos diferentes

Segundo a Renovar, no contrato inicial, a convenção coletiva de trabalho aplicada era a do Sindicato dos Empregados da Construção Civil, e, no segundo, contrato a do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços), o que justifica parte das diferenças. Além disso, o contrato firmado com o órgão público prevê outros salários, conforme as planilhas de custos divulgadas desde a licitação.

Visando atribuir segurança jurídica à relação, uma vez que a alteração do contrato de trabalho implicava redução de salário e exclusão de alguns benefícios, além da inclusão de outros direitos, o ajuste foi apresentado à Justiça do Trabalho para homologação.

Redução salarial

Em audiência, a magistrada de primeiro grau registrou que, apesar da boa-fé das partes e das justificativas apresentadas, o acordo violava a legislação trabalhista. Ela observou que, em razão da alteração do posto de serviço, a primeira cláusula do acordo previa redução de salário de 39,74%, violando o artigo 7º, VI, da Constituição da República, que veda a redução salarial. Com isso, rejeitou a homologação e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença.

Jurisprudência do TST

Na análise do recurso de revista da empresa, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, enfatizou, conforme registrado pelo TRT,  que a juíza não havia se recusado a apreciar o acordo: ela o havia analisado e concluído que a redução salarial afrontava a Constituição.

Segundo a ministra, o TRT seguiu a jurisprudência do TST (Súmula 418) de que a homologação de acordo constitui mera faculdade da juíza – que, no caso, concluiu que ele era lesivo ao empregado e indeferiu o pedido.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-963-76.2020.5.10.0010

Com informações do TST

Leia mais

Estudante que se mantém por razoável tempo na vida acadêmica com liminar tem matrícula preservada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a matrícula de uma estudante que cursava a universidade havia cerca de três anos por força...

Justiça condena shopping após assalto em suas dependências; funcionário de loja será indenizado

A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Shopping Manauara a indenizar um funcionário de uma das lojas instaladas no empreendimento após reconhecer falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...

Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS

A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos...

Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente

Ao interpretar a aplicação do Tema 1.068 dos recursos repetitivos para quem vive com HIV, a Terceira Turma do...