Acordo garante trabalho remoto a pai indígena em Boa Vista até filhos completarem seis anos

Acordo garante trabalho remoto a pai indígena em Boa Vista até filhos completarem seis anos

Um trabalhador indígena, técnico júnior da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantiu o direito ao regime de teletrabalho até que seus filhos gêmeos, recém-nascidos, completem seis anos. O acordo foi firmado em 28 de julho, durante audiência digital realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), sediado em Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A conciliação foi homologada pelo juiz do Trabalho, Ney Silva da Rocha, com o auxílio do secretário de audiência, Erlandio Andrade de Sousa.

O acordo assegura a continuidade do regime de teletrabalho ao trabalhador, que atua nessa modalidade há mais de dois anos. Vinculado à empresa desde 2007, ele não possui registros de afastamentos por doença, baixa produtividade ou apontamento negativo na conduta funcional. Além disso, cumpre as metas previstas no regulamento interno da ECT, que estabelece a possibilidade de metas até 20% superiores para empregados em teletrabalho, em relação àqueles que desempenham as mesmas funções presencialmente.

Processo

Conforme consta no processo, os Correios solicitaram o retorno do empregado ao regime presencial, em junho de 2025, justificando a medida pela necessidade de aprimorar a integração das equipes e os processos de gestão da empresa diante das novas demandas do mercado. Por sua vez, o trabalhador indígena solicitou a continuidade do regime de teletrabalho, considerando que é o principal responsável pelo suporte à esposa, que não dispõe de rede de apoio familiar nem acesso ao auxílio-babá. Além disso, está regularmente matriculado em curso presencial de Gestão Territorial Indígena, promovido pela Universidade Federal de Roraima (UFRR) e destinado a povos originários.

Após análise do caso, o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, reconheceu que, embora a empresa tenha liberdade para definir o método de prestação dos serviços, a convocação feita pela ECT não apresentava justificativa suficiente, especialmente diante dos direitos já assegurados ao trabalhador. Diante disso, determinou a manutenção do empregado em regime de teletrabalho, considerando a condição especial de pai de gêmeos recém-nascidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. A decisão teve como fundamento o artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece prioridade ao regime remoto para empregados com filhos de até quatro anos.

O magistrado determinou o encaminhamento do processo ao Cejusc, após a sentença, com o objetivo de incentivar a conciliação entre as partes. Conforme previsto pela Justiça do Trabalho, o processo pode ser enviado ao setor de conciliação em qualquer fase processual, ampliando as oportunidades de composição e solução consensual dos conflitos. Já no centro de métodos consensuais, o acordo foi homologado em julho, encerrando o processo trabalhista em apenas 41 dias.

Fonte: TRT-11

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada...

Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público...

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos...

Sem apresentar cartões de ponto, banco tem de pagar horas extras a bancária “destacada”

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a...