Abandono de incapaz com resultado morte ofende a ordem pública e motiva prisão

Abandono de incapaz com resultado morte ofende a ordem pública e motiva prisão

O Juiz Substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), de Brasília, converteu em preventiva a prisão em flagrante de uma mulher de 35 anos, presa pelo crime, em tese, de abandono de incapaz, com resultado morte. A menor era filha da acusada, uma criança de um ano e nove meses.

Durante a audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A Defesa solicitou a concessão da liberdade provisória.

O magistrado verificou que o auto de prisão em flagrante foi apresentado dentro do prazo legal e a prisão efetuada pela autoridade policial não ostenta qualquer ilegalidade. Na análise do julgador, o fato é gravíssimo, pois trata-se de um suposto abandono de incapaz que resultou na morte por asfixia e/ou queimaduras de uma criança de apenas um ano e nove meses.

Conforme o inquérito, a denunciada teria deixado a filha sozinha na residência com velas acessas, o que causou um incêndio. Ainda de acordo com as autoridades policiais, uma testemunha teria relatado que, às 5h20, presenciou fumaça saindo do imóvel da denunciada e chamou os bombeiros. O corpo da criança foi encontrado dentro da casa, já sem vida, após o incêndio ser contido pelos militares do CBMDF.

“O contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade da autuada, que acabou provocando a morte de sua filha, o que torna necessária sua constrição cautelar para garantia da ordem pública, assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, concluiu o julgador.

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...