Personal trainer que agrediu síndico no DF é condenado a dois anos de prisão

Personal trainer que agrediu síndico no DF é condenado a dois anos de prisão

Decisão da 2ª Vara Criminal de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou o personal trainer Henrique Paulo Sampaio Campos a dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, por agredir o síndico Wahby Abdel Karim Khalil. Henrique ainda foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de reparação mínima pelos prejuízos causados, diante dos transtornos médicos e estéticos ocasionados à vítima.

O fato aconteceu no dia 17/3/2022 em um condomínio residencial de Águas Claras. Na ocasião, Henrique ofendeu a integridade corporal de Wahby Khalil e causou lesões corporais na vítima que culminaram em debilidade permanente de função, conforme laudo médico.

Narra a denúncia, que Wahby é síndico do prédio em que Henrique reside. O réu havia instalado um saco de pancadas para ministrar aulas de artes marciais no prédio, que deu início a rachaduras no teto do local. Ao identificar as rachaduras, o síndico procurou Henrique para informar a necessidade de retirada do saco de pancadas do local.

Inconformado, Henrique atingiu o síndico com um violento soco na face. O ofendido caiu e bateu com a cabeça no chão. Segundo a denúncia, as lesões provocadas por Henrique em Wahby causaram debilidade permanente de função mastigatória.

Na análise do processo, o Juiz falou que a atitude do réu se destacou de forma negativa, uma vez que ministra aulas de boxe de forma particular e a agressão perpetrada por um professor de luta se reveste de reprovabilidade acentuada. Para o magistrado, os motivos do crime são fúteis, tendo em vista que a prova dos autos é clara no sentido de que o acusado agrediu a vítima somente por conta de uma discussão acerca de um saco de boxe instalado na academia do condomínio.

Além disso, segundo o magistrado, a agressão resultou em consequências negativas, pois os prontuários médicos juntados aos autos revelam que a vítima ficou internada por vários dias e necessitou passar por procedimento cirúrgico para instalar dreno com a finalidade de diminuir a pressão intracraniana, fruto de hemorragia cerebral causada pela pancada.

Como o réu deixou de prestar imediato socorro à vítima, não procurando diminuir as consequências do seu ato, o Juiz aumentou sua pena em 1/3.

 

Processo: 0706842-54.2022.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...