Juiz e MP não podem dizer quais provas são importantes para defesa, diz STF

Juiz e MP não podem dizer quais provas são importantes para defesa, diz STF

Não cabe à autoridade judicial ou ao Ministério Público determinar quais provas são importantes para a defesa, e tal postura pode acarretar na repetição de atos processuais que já foram cumpridos. A decisão é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em caso da Justiça de São Paulo em que se apura crime de associação para o tráfico.

A decisão veio após Reclamação ajuizada pelos advogados Eduardo Samoel Fonseca e Gilney Batista de Melo, do escritório Fonseca & Melo Advogados. Em suma, Fachin definiu que a defesa tem de ter amplo acesso às provas produzidas (no caso, trocas de mensagens instantâneas pelo celular) antes da audiência de instrução.

Para Fachin, é necessário um equilíbrio entre acusação, defesa e juízo, e tal paridade só pode ser assegurada com o amplo acesso às provas. Além de decidir pelo acesso integral de mídias e laudos periciais por parte da defesa, o ministro ainda determinou que todos os atos processuais desde a fase de resposta à acusação têm de ser refeitos, incluindo o retorno dos respectivos prazos para a defesa apresentar sua peça.

“Nesse contexto, é necessário estabelecer um equilíbrio que possa equacionar de maneira adequada e razoável a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada com o direito à ampla defesa e ao contraditório para aqueles sujeitos à investigações e processos criminais”, escreveu Fachin.

Juíza quis prosseguir
O caso concreto diz respeito a um homem que foi investigado, detido preventivamente e posteriormente denunciado por associação ao tráfico. Em janeiro de 2021, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão e teve acesso a seu celular. O conteúdo do telefone mostrou supostas trocas de mensagens que caracterizavam os crimes investigados, o que respaldou a denúncia.

Durante audiência de instrução, a defesa requereu acesso amplo às mensagens, pedido que foi oralmente negado pela juíza de primeira instância. Questionada pelo STF, a magistrada afirmou que “achou por bem dar normal prosseguimento à audiência supra mencionada, em razão do claro prejuízo em face dos acusados que se encontram presos.”

Segundo Fachin, o ato de primeiro grau contraria o entendimento do STF na Súmula Vinculante 14.  “Não cabe à autoridade judicial ou ao Ministério Público selecionar quais das provas colhidas, incorporadas aos autos referentes aos fatos objeto de investigação são ou não úteis ao desenvolvimento da estratégia defensiva no trâmite da ação penal”, afirmou o ministro.

“A decisão do STF chega em boa hora, restabelece a ordem natural das coisas e sinaliza que vícios e práticas autoritárias e ilegais precisam ser extirpadas de vez da rotina forense, ainda que mediante apuração dos órgãos correicionais, como o CNJ”, disse em nota o criminalista Eduardo Samoel Fonseca.

Leia a decisão
RCL 55457

Com informações do Conjur

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