Mulher com esquizofrenia deverá receber benefício do INSS por decisão da justiça

Mulher com esquizofrenia deverá receber benefício do INSS por decisão da justiça

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para mulher de 49 anos, residente em Campo Magro (PR), que sofre de esquizofrenia. A decisão foi proferida por unanimidade pela 10ª Turma em 14/3. O colegiado considerou que ficou comprovada a situação de risco social e de vulnerabilidade econômica da família da segurada. O INSS tem prazo de 20 dias, contados da intimação da decisão, para implantar o BPC.

A ação foi ajuizada em junho de 2021. A autora narrou que recebeu o benefício entre dezembro de 2016 e dezembro de 2020, mas os pagamentos do INSS foram cessados em janeiro de 2021 com a justificativa de que a renda mensal familiar per capita superava o limite legal de um quarto do salário mínimo.

A segurada alegou que a autarquia estava cobrando a devolução de R$ 50.325,24, correspondente aos valores pagos entre 2016 e 2020. Ela sustentou não ter condições financeiras de arcar com a dívida e que as quantias foram recebidas de boa-fé. A autora requereu o restabelecimento do benefício e a extinção do débito.

A 21ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente e a mulher recorreu ao TRF4.

No recurso ela defendeu não haver motivo para a suspensão do BPC. A autora afirmou que “a renda provém da aposentadoria da mãe, a qual não é suficiente para prover o sustento familiar” e argumentou que “nada alterou seu estado de necessidade, a não ser o fato de ter passado a residir com a genitora, tendo em vista o estágio da doença de esquizofrenia, que exige vigilância em tempo integral”.

O relator, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, entendeu que a mãe da autora é responsável não só pela manutenção econômica do grupo familiar, mas pelos cuidados dos demais integrantes, destacando que “os elementos trazidos aos autos comprovam que a parte autora encontra-se em situação de hipossuficiência econômica, principalmente diante do cenário em que se apresenta a família”.

“No caso, deve ser excluído o valor auferido até o limite de um salário mínimo, a título de benefício previdenciário recebido pela genitora, pois possui mais de 70 anos. Dessa forma, a renda resultante para os demais integrantes do grupo familiar, não supera o valor de um quarto do salário mínimo”, ressaltou Penteado. Ao dar provimento ao recurso, ele concluiu que “deve ser restabelecido o benefício desde a data do cancelamento, reformando-se a sentença de improcedência, não havendo que se falar em restituição de valores, uma vez que foi indevida a suspensão”.

Fonte: TRF 4

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na...

TSE decide se aceita desistência de recurso de Garotinho nesta quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (8), às 10h, o julgamento que vai decidir se...

Hotel é condenado por assédio sexual de hóspede contra trabalhador em Manaus

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas empresas solidariamente a pagar R$ 30 mil por danos morais...