TJSC condena universidade por induzir alunos na busca por diploma de curso já encerrado

TJSC condena universidade por induzir alunos na busca por diploma de curso já encerrado

O juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski,, da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, em Santa Catarina, condenou uma universidade com atuação na região a indenizar, por danos morais e materiais, sete alunos orientados pela própria instituição a buscar matrículas em matérias de outra graduação para garantir suas formaturas no curso original – manobra que se mostrou insuficiente para alcançar esse objetivo.

Segundo a inicial, os autores eram acadêmicos de engenharia de produção e não concluíram o curso, encerrado em 2019 de forma regular, porque tinham matérias pendentes. Por esse motivo, foram orientados por uma funcionária da universidade a realizar rematrícula para o segundo semestre de 2020 nas matérias faltantes, mas no curso de engenharia elétrica. Todavia, no meio do semestre letivo, em setembro, tiveram suas matrículas canceladas sob a justificativa de que o curso de engenharia de produção não era mais ofertado.

Citada, a ré apresentou defesa e afirmou que o curso se encerrou pela baixa procura, com a formação dos aprovados na 10ª fase, e que os autores tinham ciência do fato e, por iniciativa própria, matricularam-se em matérias do curso de engenharia elétrica.

Em audiência de instrução e julgamento, a funcionária da universidade confirmou que os autores foram orientados a se matricular em outro curso para cumprir as matérias faltantes.

Na sentença, foi reconhecido o direito de a instituição de ensino encerrar um curso por baixa procura. Contudo, ao gerar a expectativa de conclusão do curso encerrado, com cobrança das mensalidades, a universidade cometeu ato ilícito.

“Portanto, ainda que a parte ré tenha legalmente encerrado a oferta do curso de graduação iniciado pelos autores, induziu os consumidores a se matricular em curso diverso para obter o certificado de conclusão e, de forma irregular, encerrou as respectivas matrículas durante o semestre, após o início das aulas. Assim, presente a conduta ilícita da parte ré”, sentenciou o magistrado. Cabe recurso da decisão. Com informações do TJSC

Autos n. 5001185-65.2021.8.24.0015/SC

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...