Agente comunitária de saúde receberá adicional de insalubridade com base em laudo, diz TST

Agente comunitária de saúde receberá adicional de insalubridade com base em laudo, diz TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. A parcela será devida a partir de 3/10/2016, data da entrada em vigor da Lei 13.342/2016, que exige a comprovação, por laudo, do trabalho habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, o que foi constatado no caso.

Efeitos nocivos

Contratada pelo Município de Salto de Pirapora (SP) em 2014, a agente ajuizou a ação em 2016, requerendo o pagamento do adicional desde o início do contrato. Alegou que a maioria dos pacientes visitados tinham doenças como catapora, caxumba, hepatite A, HIV, tuberculose, câncer ou dermatites, mas não havia fornecimento de EPIs para neutralizar os efeitos nocivos dos agentes insalubres.

Laudo pericial

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a sentença que havia deferido a parcela em grau médio (20% do salário mínimo). A decisão se baseou em laudo pericial que constatara o contato habitual e permanente da agente comunitária com materiais e pacientes com doenças infectocontagiosas, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho.

Regras e períodos distintos

O relator do recurso de revista do município, ministro Evandro Valadão, restringiu a condenação ao período contratual posterior à vigência da Lei 13.342/2016. Segundo ele, o TRT havia aplicado regramentos distintos para momentos diferentes do contrato de trabalho.

Em relação ao período anterior à vigência da lei, ele assinalou que o entendimento do TST é de que as atividades de agentes comunitário de saúde não se enquadram na NR-15, inviabilizando a concessão do adicional. Quanto ao período posterior, o posicionamento adotado é de que o adicional somente é devido quando constatado o trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, como ocorreu no caso.

A decisão foi unânime. Com informações do TST

Processo: RR-10311-12.2016.5.15.0078

Leia mais

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho como vereador, ele pode ser...

Facebook é responsabilizado por conta hackeada e deve pagar R$ 1 mil à usuária de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 1.000,00 por danos morais a uma usuária que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho...

Facebook é responsabilizado por conta hackeada e deve pagar R$ 1 mil à usuária de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 1.000,00 por danos...

Mau tempo afasta culpa da companhia aérea por voo desviado para Boa Vista/RR, afirma Juizado de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus negou o pedido de indenização feito por uma passageira contra a companhia aérea...

Uso contínuo de carro zero com vício oculto pode limitar direito à restituição conforme Tabela FIPE

A existência de vício de qualidade em veículo novo, quando sanado em prazo hábil e seguido de uso contínuo...