Justiça dá prazo de 24 horas para o Banco Safra restituir Americanas

Justiça dá prazo de 24 horas para o Banco Safra restituir Americanas

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital, deu prazo de 24 horas, após a intimação, para o Banco Safra restituir à conta do Grupo Americanas o valor compensado a título de pagamento de carta de fiança. O magistrado acolheu pedido do Grupo Americanas que demonstrou que o banco descumpriu decisão judicial e efetuou nova compensação sob a alegação de que o novo crédito não seria sujeito à recuperação judicial. 

O juiz também avaliou que a decisão judicial para restituição dos valores do Grupo Americanas, retidos indevidamente, não foi totalmente cumprida pelo Banco Votorantim, uma vez que os valores foram colocados em conta sem habilitar a possibilidade de transferência e, posteriormente, comprovado o depósito judicial da referida quantia, requerendo a impossibilidade de levantamento pela devedora.

“O Banco Votorantim utilizou o comando da decisão revogada para depositar judicialmente o montante compensado. Neste aspecto, determino ao administrador judicial que, em 24 horas, justifique a imprescindibilidade de levantamento de toda a quantia, ou a sua parcialidade, como requerido para o fluxo de caixa e manutenção das atividades da Americanas, para que a eventual disponibilização se dê de forma transparente e exata”, decidiu o juiz.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...