Ação de divórcio não prossegue se cônjuge morre antes da citação

Ação de divórcio não prossegue se cônjuge morre antes da citação

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, firmou em julgamento de um recurso de apelação que, havendo um pedido de divórcio em trâmite pela via judicial, sobrevindo a morte de um dos cônjuges antes da citação, deve ser declarado a extinção do processo, porque, o contrário, seria admitir a possibilidade de um divórcio impositivo ou unilateral, que é vedado, inclusive, pela Recomendação nº 36/2019, do CNJ. 

O divórcio, matéria de direito constitucional, se constitui em direito potestativo e incondicional de cada um dos cônjuges. A apresentação da petição inicial do divórcio, em juízo, no entanto, sobrevindo a morte do autor, segundo a decisão, se equipara a um pedido unilateral de divórcio na esfera administrativa, o que é vedado pelo CNJ. 

É vedado aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a regulamentação de averbação de divórcio por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges. Não se permite o divórcio impositivo. O que é admitido é o divórcio consensual, separação consensual e extinção da união estável, como previsto no código de processo civil. 

O divórcio consensual, a separação consensual e extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes, e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, mas não podem ser produzidos, nesse sentido, unilateralmente. 

No julgado se decide que que “é impossível a decretação do divórcio após o óbito de uma parte e antes mesmo da citação do cônjuge, sob pena de caracterizar-se como divórcio unilateral, prática vedada pelo CNJ, através de sua Recomendação nº 36, de 30/05/2019. Foi negado provimento à apelação do terceiro interessado. 

Processo nº 0623555-40.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível, 1ª Vara de Família. Relator: João de Jesus Abdala Simões. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ÓBITO DO AUTOR ANTES DA CITAÇÃO. AÇÃO PERSONALÍSSIMA.  ART. 485, IX. CPC. EXTINÇÃO DA DEMANDA MANTIDA. DIVÓRCIO POST MORTEM. FALTA DE ANUÊNCIA DA CÔNJUGE SOBREVIVENTE. VEDAÇÃO PELA RECOMENDAÇÃO CNJ N° 36. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.I – Tanto a doutrina como diversos tribunais pátrios entendem que é correta a postura adotada pelo magistrado de origem, notadamente a extinção da ação com base no art. 485, IX do CPC por se tratar de ação personalíssima (art. 1.582, CC/02).II – É impossível a decretação do divórcio após o óbito de uma parte e antes mesmo da citação do cônjuge, sob pena de caracterizar-se como divórcio unilateral, prática vedada pelo CNJ através de sua Recomendação nº 36 de 30/05/2019.III Apelação conhecida e não provida.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ÓBITO DO AUTOr ANTES DA CITAÇÃO. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. ART. 485, IX. CPC. EXTINÇÃO DA DEMANDA MANTIDA. DIVÓRCIO POST MORTEM. FALTA DE ANUÊNCIA DA CÔNJUGE SOBREVIVENTE. VEDAÇÃO PELA RECOMENDAÇÃO CNJ N° 36. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Tanto a doutrina como diversos tribunais pátrios entendem que é correta a postura adotada pelo magistrado de origem, notadamente a extinção da ação com base no art. 485, IX do CPC por se tratar de ação personalíssima(art. 1.582, CC/02). II – É impossível a decretação do divórcio após o óbito de uma parte e antes mesmoda citação do cônjuge, sob pena de caracterizar-se como divórcio unilateral, prática vedada pelo CNJ através de sua Recomendação nº36 de 30/05/2019. III Apelação conhecida e não provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Leia mais

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a condutora do veículo A pessoa com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência de viagens deve prestar suporte ao consumidor durante a viagem

O fato de as agências de turismo limitarem a sua atividade comercial a vender passagens não lhes exime do...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9...

Construtora deve indenizar ciclista atingido por madeira que caiu de caminhão

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Construtora...

STJ admite cobrança de taxas por condomínio irregular com anuência da proprietária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de taxas condominiais por...