TJAM mantêm entendimento sobre impossibilidade de estender pensão a maior de 21 anos de idade

TJAM mantêm entendimento sobre impossibilidade de estender pensão a maior de 21 anos de idade

O desembargador Airton Gentil, por sua Câmara Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, em apreciação ao recurso do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev) no processo n° 0640745-84.2020.8.04.0001, manteve o entendimento firmado anteriormente e seguido pela maioria dos votos deram provimento ao recurso, para reformar a sentença que havia concedido pensão por morte a dependente de até 24 anos de idade ou até a conclusão de ensino superior.

Na sessão da última quarta-feira (28/07), o relator expôs seu voto dissonante do parecer do Ministério Público, observando em especial o entendimento sobre o assunto pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2019, no Tema 643.

A tese firmada neste tema é: “Não há que falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo”.

No ano passado, na sessão de 18/11/2020, o colegiado já havia chegado ao posicionamento neste tipo de assunto, no processo n.º 0610795642019804, seguindo o voto do desembargador João Simões, baseado na falta de previsão legal e necessidade prévia de fonte de custeio para estender o benefício a maiores de 21 anos de idade.

Em sua manifestação, o desembargador Flávio Pascarelli destacou novamente a necessidade de se avaliar a natureza jurídica do pedido, que é previdenciária, diferente de assistência social (a qual prevê a prestação de alimentos por parentesco). “No caso, estender o benefício importa estender sem fonte de custeio, o que é expressamente proibido pelo texto constitucional”, afirmou.

E o desembargador Elci Simões observou que a extensão do benefício pode prejudicar futuras aposentadorias e que o fundo tem de ficar saudável.

Fonte: Asscom TJAM

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