Recusa na transferência de imóvel não é mais problema para quem compra e paga

Recusa na transferência de imóvel não é mais problema para quem compra e paga

Se o vendedor de um imóvel se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou em caso de morte, ausência, incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, quem adquiriu o patrimônio imobiliário, seja de que natureza for, não mais terá a preocupação de, após se socorrer de um processo judicial, esperar longos anos para regularizar a propriedade. Agora, com o advento da Lei Federal nº 14.382/2022, o caso tem solução com a ida do interessado a qualquer cartório extrajudicial. 

O procedimento, pelo interessado, se iniciará com uma ata notarial que é lavrada por tabeliães e notários em todo o país. Esse documento deverá conter a identificação do imóvel, nome e a qualificação do comprador ou dos sucessores, a prova do pagamento e outras pequenas exigências. 

Assim, podem, os cartórios, proceder à transmissão de propriedades já quitadas, em que haja um impedimento ou recusa, pelo vendedor, sem necessidade de que seja movida a denominada adjudicação compulsória, via judicial que se substitui pela via administrativa. O tempo, em média, para a regularização pode ir no máximo a 03 meses, diversamente da via judicial, que poderia ir até a cinco anos. A possiblidade surgiu com a edição da Lei Federal nº 14.382/2022. 

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda prender Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neta quarta-feira (18) a prisão de Marcelo Câmara,...

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (18) a concessão de segurança vitalícia para...

PF diz que Braga Netto foi “figura central” para desacreditar eleições

A Polícia Federal (PF) concluiu que o general Braga Netto atuou como "figura central" na implementação de estratégias para...

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...