Justiça condena homem que matou adolescente e queimou as provas do crime em Guatambu-SC

Justiça condena homem que matou adolescente e queimou as provas do crime em Guatambu-SC

Foi condenado a 18 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, um homem que matou uma adolescente de 15 anos em Guatambu, no Oeste de Santa Catarina. O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou o homem pela prática dos crimes de homicídio, fraude processual e destruição e ocultação de cadáver na última sexta-feira (23/7).

De acordo com as investigações, em 12 de maio de 2018 o réu levou a vítima e uma amiga, moradoras de Chapecó, para a casa de seu irmão, no município de Guatambu. A perícia indicou que possivelmente o homem amordaçou a jovem com uma fita adesiva. A vítima foi golpeada com um objeto cortante na região da cervical e não resistiu. O homem teria tido a ajuda de uma pessoa ainda não identificada para praticar o homicídio, limpar a cena do crime, esconder o corpo da adolescente e ainda incendiar o cadáver e mais provas que teriam sido utilizadas para a limpeza do ambiente.

O réu, com ajuda de uma pessoa ainda não identificada, levou o cadáver até uma região de mata, no interior do Município de Planalto Alegre, e ateou fogo no corpo da vítima e em diversos objetos, entre eles um telefone celular, canivete, toalhas e esponja. O intuito era destruir o cadáver e ocultar os vestígios do crime.

O crime ocorreu em 12 de maio de 2018 no Município de Guatambu, e o corpo da vítima foi localizado dois dias depois, quase integralmente carbonizado e em avançado estado de decomposição, no Município de Planalto Alegre, o que dificultou a perícia na identificação da identidade da vítima. A amiga da adolescente que estava na casa está desaparecida desde a data dos fatos. Durante a investigação, o réu negou a autoria do crime, imputando-o exclusivamente a um primo seu já falecido.

O Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou em sua fala que a vítima não tinha razões para esperar qualquer tipo de ataque do réu. O Promotor explicou que, “na madrugada daquela fatídica noite o réu convidou e buscou as duas meninas para ir até a residência do irmão dele, local em que permaneceram até a vítima ser executada. As provas colhidas durante os autos apontaram perfeitamente a autoria dos fatos ao réu, inclusive alguns dos objetos queimados (de propriedade da residência do irmão dele) foram utilizados para limpeza do ambiente e posteriormente queimados junto com o corpo da vítima. Além disso, junto ao corpo, foram apreendidos um martelo e uma chave igualmente de propriedade do réu. A brutalidade e covardia dos atos praticados pelo réu foram reconhecidos pelo conselho de sentença que o condenou pela prática do homicídio”.

O Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio qualificado – por impossibilitar a defesa da vítima. O réu também foi condenado a 6 meses de detenção e ao pagamento de 30 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo por dia, por ocultação de cadáver e por induzir a erro o juiz ou o perito, ao modificar a cena de crime. O réu não poderá recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Ascom MPSC

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...