TJSC condena detento que tentou esconder celular na prótese de sua perna esquerda

TJSC condena detento que tentou esconder celular na prótese de sua perna esquerda

A Justiça de Santa Catarina condenou um apenado que tentou reingressar na Penitenciária de Florianópolis com um celular escondido, crime previsto no Código Penal. A sentença é do juiz João Alexandre Dobrowolski Neto, em ação que tramitou no Juizado Especial Criminal de Florianópolis.

O lugar onde o objeto proibido foi localizado chamou a atenção dos policiais penais: o detento tentou ocultá-lo dentro da prótese utilizada na perna esquerda. O scanner corporal do setor de revista da unidade, no entanto, acusou a estrutura metálica do aparelho junto da prótese.

Conforme verificado no processo, o denunciado retornava do serviço externo para a unidade prisional quando tentou ingressar com o celular. Com a suspeita gerada após a observação do objeto estranho pelo scanner, os policiais penais pediram que a prótese fosse retirada para ser examinada em outro scanner. Nessa ocasião, segundo apurado nos autos, o detento jogou o aparelho celular e um carregador no lixo — tentativa que foi frustrada de imediato pelos servidores.

Embora tenha confessado o crime, o réu afirmou que fora coagido a ingressar na unidade prisional com o celular e o carregador para resolver dívidas. Mas o juiz João Alexandre Dobrowolski Neto anotou que nenhuma informação levada aos autos corrobora a tese defensiva. Somente no momento da audiência, destacou o magistrado, é que o réu alegou ter sofrido ameaças.

“No caso em tela, o réu, ao retornar do trabalho externo, tentou ingressar no estabelecimento prisional trazendo consigo um aparelho celular e respectivo carregador, em desacordo com as determinações da autoridade prisional. Inclusive, na tentativa de assegurar seu intento criminoso, o réu se valeu de subterfúgio consistente em esconder os objetos junto de sua prótese, não logrando êxito tão somente devido à atuação diligente dos policiais penais”, aponta a sentença.

Ao considerar a confissão espontânea do réu e que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, a pena foi fixada em três meses e cinco dias de detenção no regime aberto, substituída pelo pagamento de 10 dias-multa. Cabe recurso da decisão.

Autos n. 5000770-82.2020.8.24.0091

Com informações do TJSC

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do...

Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões para indenização de danos morais coletivos decorrentes de...

MPF pede levantamento completo da Caixa sobre contas relacionadas ao período escravista

O Ministério Público Federal determinou a ampliação da investigação que apura a existência de registros financeiros relacionados a pessoas...

Justiça afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a prescrição intercorrente declarada em processo...