TJSC condena detento que tentou esconder celular na prótese de sua perna esquerda

TJSC condena detento que tentou esconder celular na prótese de sua perna esquerda

A Justiça de Santa Catarina condenou um apenado que tentou reingressar na Penitenciária de Florianópolis com um celular escondido, crime previsto no Código Penal. A sentença é do juiz João Alexandre Dobrowolski Neto, em ação que tramitou no Juizado Especial Criminal de Florianópolis.

O lugar onde o objeto proibido foi localizado chamou a atenção dos policiais penais: o detento tentou ocultá-lo dentro da prótese utilizada na perna esquerda. O scanner corporal do setor de revista da unidade, no entanto, acusou a estrutura metálica do aparelho junto da prótese.

Conforme verificado no processo, o denunciado retornava do serviço externo para a unidade prisional quando tentou ingressar com o celular. Com a suspeita gerada após a observação do objeto estranho pelo scanner, os policiais penais pediram que a prótese fosse retirada para ser examinada em outro scanner. Nessa ocasião, segundo apurado nos autos, o detento jogou o aparelho celular e um carregador no lixo — tentativa que foi frustrada de imediato pelos servidores.

Embora tenha confessado o crime, o réu afirmou que fora coagido a ingressar na unidade prisional com o celular e o carregador para resolver dívidas. Mas o juiz João Alexandre Dobrowolski Neto anotou que nenhuma informação levada aos autos corrobora a tese defensiva. Somente no momento da audiência, destacou o magistrado, é que o réu alegou ter sofrido ameaças.

“No caso em tela, o réu, ao retornar do trabalho externo, tentou ingressar no estabelecimento prisional trazendo consigo um aparelho celular e respectivo carregador, em desacordo com as determinações da autoridade prisional. Inclusive, na tentativa de assegurar seu intento criminoso, o réu se valeu de subterfúgio consistente em esconder os objetos junto de sua prótese, não logrando êxito tão somente devido à atuação diligente dos policiais penais”, aponta a sentença.

Ao considerar a confissão espontânea do réu e que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, a pena foi fixada em três meses e cinco dias de detenção no regime aberto, substituída pelo pagamento de 10 dias-multa. Cabe recurso da decisão.

Autos n. 5000770-82.2020.8.24.0091

Com informações do TJSC

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...