No Acre, empresa é condenada a trocar colchão e pagar dano moral

No Acre, empresa é condenada a trocar colchão e pagar dano moral

Foto: Freepik

A 1º Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no estado do Acre, julgou parcialmente procedente pedido de uma consumidora, que requereu tutela de urgência para que seja efetuada a devolução do valor pago pelo colchão, no valor de R$ 3 mil, bem como o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil.

A autora alega que adquiriu um colchão junto a empresa demandada, e desde meados de 2020, o mesmo apresentou problemas na estrutura, com um afundamento. O colchão tem garantia de 5 anos, mas começou a apresentar problema menos de um ano depois da compra, mesmo sem ter nenhum fator externo para a ocorrência.

A empresa foi contatada para tentar solucionar o problema, mas após várias tentativas, não houve nenhum êxito. O esposo da consumidora foi ouvido na qualidade de informante. Ele, que pesa aproximadamente 90kg, comprou o colchão porque vinha sofrendo de problemas na coluna e a loja informou que o colchão era adequado e que suportava até 150kg.

Após fazer reclamação na loja, foram orientados a colocar um cabo de vassoura para ver o ângulo que havia afundado e tirar fotos. O problema da coluna do esposo da consumidora agravou e teve que fazer algumas sessões de fisioterapias na época. O vendedor falou que já tinha entrado em contato com o representante que eles iriam fazer uma visita para verificar se tinha algum fator externo, mas nunca foram.

A defesa da empresa argumenta que a autora não entrou em contato com ela, mas com o vendedor. Afirma ainda que as alegações da parte autora são genéricas e que não ficaram comprovadas. Em suma, declara que não houve ato ilícito e, portanto, os danos morais são indevidos.

Na fundamentação da sentença, assinada pela titular da unidade judiciária, juíza de Direito Zenice Cardoso, entende que fica claro que a parte autora se viu frustrada na sua justa, real e legítima expectativa de adquirir um colchão em perfeitas condições de uso. Ultrapassando um simples aborrecimento, não podendo relatar os contratempos experimentados pela parte e a angústia que lhe sobreveio e que deve ter interferido no seu estado psicológico, por conta do defeito existente no produto adquirido.

Diante do exposto, a magistrada condena a empresa a realizar a substituição do colchão por um adequado a compleição física e do casal, ou restituição do valor de R$ 2.800,00, referente a quantia paga pelo colchão, além de pagar a título de dano moral, a quantia de R$ 1 mil.

Processo 0711211-53.2021.8.01.0001

Com informações do TJ/AC

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...