2ª do STF anula denúncia do MPF sobre supostos desvios no Sistema S

2ª do STF anula denúncia do MPF sobre supostos desvios no Sistema S

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a suposta prática de tráfico de influência e desvios no Sistema S, que reúne instituições como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 21/11, no julgamento de embargos de declaração na Reclamação (RCL) 43479.

Em 2021, a Turma havia declarado a incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro para processar e julgar ações penais provenientes das investigações da Operação Esquema S, anulando todos os atos decisórios até então proferidos. Com isso, determinou a remessa dos autos à Justiça estadual.

Parte ilegítima

Em seu voto pelo acolhimento dos embargos de declaração, o relator, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o acórdão da decisão frisou expressamente que o Ministério Público Estadual seria o órgão responsável para atuar no caso. Assim, em razão da incompetência da Justiça Federal, a denúncia apresentada pelo MPF foi oferecida por parte ilegítima, o que configura hipótese de nulidade, prevista no inciso II do artigo 564 do Código de Processo Penal (CPP).

O relator salientou que há jurisprudência do STF reconhecendo a nulidade de atos praticados por MP sem atribuição legal para atuar em determinado processo. Nesse sentido, deve ser sanada a omissão para reconhecer a nulidade de denúncia apresentada por parte ilegítima perante autoridade incompetente.

Evidente prejuízo

Mendes reforçou, ainda, que a denúncia tem forte conteúdo acusatório, e sua manutenção causaria evidente prejuízo aos interesses dos investigados, conforme exigido pelo artigo 563 do CPP para fins de anulação. O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça. Na avaliação deles, não havia omissão no acórdão questionado, pois não houve, na petição inicial, pedido de declaração de nulidade da denúncia pelos fundamentos posteriormente apresentados. Assim, trata-se de inovação que não deve ser permitida em embargos de declaração.

Caso

A investigação apurava supostos desvios de recursos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), do Serviço Social do Comércio (Sesc-RJ) e do Senac-RJ. Também era investigada a prática de crimes de peculato, estelionato e tráfico de influência, a partir de exigências de valores pelos advogados denunciados, sob o pretexto de obtenção de vitórias judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Contas da União (TCU).

Com informações do STF

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...