TJSC confirma preventiva de homem que desrespeitou regras da tornozeleira eletrônica

TJSC confirma preventiva de homem que desrespeitou regras da tornozeleira eletrônica

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva, negou habeas corpus a um homem que responde a ação pelo crime de latrocínio e desrespeitou medidas cautelares que lhe foram aplicadas, em comarca no sul do Estado. O acusado deixou de carregar a bateria da tornozeleira eletrônica, não atendia as ligações para a correção do problema, não estava no endereço informado para ser intimado e no cumprimento do mandado de prisão seguia sem o utensílio.

Segundo os autos, o acusado respondia a processo por latrocínio em liberdade, porém mediante cumprimento de medidas cautelares distintas da segregação – entre elas o uso da tornozeleira. Condenado, o réu recorreu ao TJ e conseguiu anular a sentença, fato que fez o processo retornar à comarca de origem para nova tramitação. Foi nesse momento que ele interpretou não necessitar mais do dispositivo eletrônico em sua perna. O desrespeito a tal medida suscitou um mandado de prisão, cumprido na sequência,

Em busca da liberdade, o acusado então impetrou habeas corpus no TJSC. Ele alegou que sofre constrangimento ilegal porque teve a sentença anulada e ainda assim aguarda preso o novo andamento da ação por quase 90 dias. Argumentou que a aplicação da lei penal é desproporcional, pois tem residência fixa e proposta de trabalho lícito. Defendeu ainda que a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 04/2016 prevê tempo máximo para o uso da tornozeleira, já vencido no seu caso, e por isso deixou de utilizá-la.

“Destaca-se que, não obstante a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4, de 7 de julho de 2016, tenha assinalado prazo para o monitoramento eletrônico, este permanece vigente enquanto não revogado pelo juízo, e eventual irresignação sobre o excesso de prazo deve ser feita a tempo e modo”, anotou o relator em seu voto.

De acordo com o acórdão, a defesa do paciente interpôs apelo e apresentou suas razões em 17 de maio de 2022. O corréu arrazoou seu recurso em 23 de maio, e as contrarrazões ministeriais foram apresentadas em 8 de junho de 2022. A Procuradoria de Justiça lavrou parecer em 5 de julho e o apelo foi julgado em 26 de agosto de 2022, ocasião em que foi declarada a nulidade da sentença.

“E compulsando o breve resumo do andamento do feito, não é possível constatar o excesso de prazo alegado. Isso porque em nenhum momento o feito restou paralisado, não tendo havido mora do juízo ou desta Corte no seu andamento e, ainda que não tenha andamento dos mais céleres, ‘os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto’”, completou o relator.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida e dela também participou o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime.

Habeas Corpus Criminal n. 5050062-47.2022.8.24.0000/SC

Com informações do TJSC

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do...

Fim da gestão não desobriga síndico de prestar contas ao condomínio

Quem administra recursos, receitas e despesas de um condomínio assume também o dever de explicar como esses valores foram...