Não é possível absolvição de marido que incendiou casa por alegada falta de laudo pericial

Não é possível absolvição de marido que incendiou casa por alegada falta de laudo pericial

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça, fixou que a regra que exige a perícia para a comprovação do crime de incêndio deve ser relativizada, embora seja crime que deixe vestígios. A inviabilidade na elaboração desse laudo permite que o crime seja demonstrado por outras provas, especialmente quando haja uma justificativa que permita a exceção à regra, podendo a prova pericial ser substituída pelo depoimento de testemunhas que atestem a existência do fato criminoso, e confirmado por outros meios de prova, como a ocorrência policial, relatório de regulação de sinistros, e outros meios. O acusado A.A. G, havia também requerido a desclassificação para incêndio culposo, ao argumento de que estava dentro da casa, mas a tese também foi rejeitada no julgamento da apelação. 

O fato se deu no âmbito da violência doméstica, e ocorreu em março de 2020, sobrevindo a condenação em primeira instância. Ameaçando a companheira, o agressor tocou fogo na casa gritando: “eu quero falar contigo filha da puta, se tu fosse homem te chamava pra porrada, tudo que ou vou fazer é por tua culpa”, e ateou fogo na casa. Condenado, pediu a reforma da sentença, negada em segunda instância. 

“A materialidade do crime de incêndio, cuja prática deixa vestígios, deve ser comprovada por meio de exame de corpo de delito. Todavia, segundo jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, tal comando pode ser mitigado quando houver justificada inviabilidade da elaboração do exame de corpo de delito e o crime puder ser demonstrado através de outros elementos de prova”, firmou o acórdão. 

No apelo, o interessado ainda pediu que se reconhecesse o fato de que teria agido em razão de consumo de bebida alcoólica,  porém, como examinado, o reconhecimento da excludente de culpabilidade em razão de consumo de álcool pressupõe que os efeitos decorrentes da embriaguez tenham sido provenientes de caso fortuito ou força maior ou de anomalia psíquica, o que não se verificou na hipótese  dos autos. 

Processo nº 0000012-77.2020.8.04.7001

Leia o acórdão:

Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis. APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE INCÊNDIO MAJORADO E AMEAÇA – CONCURSO MATERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO POR PRECARIEDADE DO APARATO TÉCNICO DA POLÍCIA DA COMARCA – CRIME DEMONSTRADO
ATRAVÉS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – DOLO DO AGENTE CONFIGURADO – CONSUMO VOLUNTÁRIO DE BEBIDA ALCOÓLICA – POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE – AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR – NÃO EXCLUÍDA A IMPUTABILIDADE PENAL – DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO DE AGRAVANTE E ATENUANTE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...

Projeto estende regras da Lei Maria da Penha para agressões praticadas por ex-namorados

Pelo texto, a proteção vale para relações íntimas de afeto que existam ou já tenham terminado, mesmo quando o...