TRF1 garante a bacharel a prática em optometria de diagnóstico ocular em consultório

TRF1 garante a bacharel a prática em optometria de diagnóstico ocular em consultório

Foto: Freepik

Não se aplicam, aos profissionais com formação técnica de nível superior em optometria, as vedações constantes nos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934 (que regulam e fiscalizam o exercício de algumas profissões ligadas à saúde no Brasil e proíbem a determinados profissionais a instalação de consultório e o atendimento a clientes).

Foi com esse entendimento que a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverteu decisão da Justiça Federal que havia julgado procedente o pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM/MT) para impedir um optometrista de praticar diagnóstico ocular e de solução para correção de doenças ou campo visual. A decisão também o proibiu de divulgar o seu consultório e de ofertar exames de vista diversos, gratuitos ou não.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1, Roberto Carlos de Oliveira, ressaltou que, de fato, os decretos 20.931/1932 e 24.492/1934 apresentam limitações ao exercício profissional dos optometristas, vedando a eles a instalação de consultórios especializados, a realização de exames de acuidade visual e também a prescrição de lentes de grau. Mas afirmou que a aplicabilidade das vedações a todos os optometristas, após algumas decisões já debatidas na Justiça, dependia de alguns fatores.
ADPF 131/DF – O juiz federal convocado disse em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 131/DF) envolvendo a questão, bem como posterior embargos de declaração da decisão proferida no caso, entendeu que os efeitos da manutenção dessas proibições não poderiam ser aplicados aos profissionais que tenham o nível superior.

“As vedações constantes dos Decretos em questão não se aplicam aos profissionais optometristas que ostentem formação técnica de nível superior. No caso, constato que o apelante possui formação técnica superior bacharelar”, asseverou o juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira em seu voto. “A sentença merece ser reformada, haja vista a decisão nos autos da ADPF 131/DF”, conclui. Com informações do TRF-1

Processo 0001777-79.2015.4.01.3605

 

Leia mais

Acordo que não vincula: o que a seguradora cobriu em danos deve ser repassado a quem causou o acidente

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reafirmou um dos pilares do direito securitário brasileiro: quando a seguradora paga o conserto do veículo sinistrado,...

TJAM: dissenso sobre limite etário em concurso da PMAM deve aguardar decisão do Pleno

Recurso que questiona limite etário em concurso da PM do Amazonas teve o julgamento suspenso até decisão do Pleno do TJAM sobre ação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo que não vincula: o que a seguradora cobriu em danos deve ser repassado a quem causou o acidente

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reafirmou um dos pilares do direito securitário brasileiro: quando a seguradora paga...

TJAM: dissenso sobre limite etário em concurso da PMAM deve aguardar decisão do Pleno

Recurso que questiona limite etário em concurso da PM do Amazonas teve o julgamento suspenso até decisão do Pleno...

Banco não responde por dano moral quando comprovada utilização de cartão consignado, define TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento ao recurso de um consumidor e manteve...

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus,...