Moraes examinará possível conduta típica de Zambelli por crime eleitoral

Moraes examinará possível conduta típica de Zambelli por crime eleitoral

Foto: Reprodução/Rede Social

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, ainda se debruçará sobre exame de relatório reservado em que se registram informações acerca da deputada federal, Carla Zambelli, do PL-SP, por ter cometido possível crime eleitoral ontem (29), na ocasião em que, portando arma de fogo em local público e na véspera do segundo turno das eleições, poderia, em tese, haver tentado tumultuar o processo eleitoral.

O fato se refere a um vídeo, submetido a exame e no qual teria sido possível notar que Carla Zambelli está envolvida em uma discussão, onde teria saído em perseguição a uma pessoa. Em certo momento, teria retirado a arma de sua cintura, aparentemente uma pistola e vai em direção a uma bar/restaurante, lotado de populares, sempre com uma arma em mãos, firmou o relatório. 

Vídeos divulgados em redes sociais na tarde deste sábado mostram a deputada Carla Zambelli com arma em punho nos Jardins, bairro de classe alta de São Paulo. Zambelli alega ter sido agredida por Luan Araújo, de 32 anos. Zambelli foi a segunda deputada mais votadas de São, com 946.244 votos e politicamente é ligada ao presidente Jair Bolsonaro. 

Há uma resolução do TSE que proíbe portar armas de fogo a 100 metros de seções eleitorais 48 horas antes do pleito e 24 horas depois. A media vale, inclusive, a ‘civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estatal’, sendo este os fatos e possíveis irregularidades a serem examinados por Moraes. 

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...