Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar hoje mesmo que não tenha justificado

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar hoje mesmo que não tenha justificado

Hoje, domingo, dia da escolha pelo eleitor de candidatos à Presidência da República e a governador do Estado, é dia de não se abster. O pedido foi feito inclusive pelo Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em pronunciamento no dia de ontem, 29 de outubro. O eleitor que não exerceu direito ao voto no primeiro turno das eleições deste ano poderá votar no segundo turno, que será realizado hoje, mesmo que não tenha justificado sua ausência no primeiro turno. 

O direito é garantido mesmo para o eleitor que ainda não justificou sua ausência no primeiro turno, cujo prazo acaba em 1º de dezembro. A regularização é necessária para evitar a perda de alguns direitos. Caso não compareça também no segundo turno, o eleitor precisará abrir duas justificativas separadas. O prazo máximo para essa última é do dia 09 de janeiro de 2023. 

O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos e facultativo aos analfabetos e os maiores de 70 anos, assim como para os jovem de 16 e menos de 18 anos de idade. Mas resta assegurado: Quem não votou no primeiro turno das eleições pode sem dúvida comparecer às urnas no dia de hoje e sufragar seu voto. 

Ontem, em seu pronunciamento à Nação, Moraes demonstrou preocupação com as abstenções do primeiro turno e fez um apelo para que os brasileiros compareçam para exercer a democracia. No primeiro turno, 32 milhões de cidadãos não votaram representando 20,89% dos eleitores. 

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...