Ministro do TSE abre investigação contra dono da Jovem Pan e Bolsonaro

Ministro do TSE abre investigação contra dono da Jovem Pan e Bolsonaro

Se uma emissora de TV ou rádio direciona sua programação para divulgar notícias falsas que prejudicam adversários de um candidato e a integridade das eleições, é necessário avaliar os impactos dessa conduta sobre a normalidade eleitoral.

Esse foi o entendimento utilizado pelo ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, para aceitar um pedido de investigação contra o proprietário da Jovem Pan, Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o candidato a presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Braga Neto. A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República.

O ministro, contudo, negou os pedidos liminares dos advogados do ex-presidente Lula por entender não estarem presentes requisitos indispensáveis para a concessão da tutela provisória.

Na ação, os advogados da campanha de Lula apontam que a Jovem Pan é uma concessionária de serviços públicos que se engajou no ecossistema bolsonarista e passou a ser uma das principais fontes de notícias falsas nas eleições deste ano. Também argumentam que o grupo de mídia se beneficia de grandiosos aportes financeiros que serviram de incentivo para executar estratégia de desinformação durante o período eleitoral.

Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a gravidade do uso indevido dos meios de comunicação decorre do amplo alcance da rádio, da televisão e dos canais de YouTube da Jovem Pan, com potencial impacto na escolha de milhões de eleitores e eleitoras que foram expostos diuturnamente à desinformação divulgada com a roupagem de jornalismo e debate crítico.

O magistrado usa como exemplo a conduta dos comentaristas da Jovem Pan ao opinar sobre algumas decisões do TSE. “É possível constatar da leitura dos trechos e do acesso aos vídeos que, em um efeito cíclico, os comentaristas da Jovem Pan não apenas persistem na divulgação de afirmações falsas sobre fatos (coisa que difere da legítima opinião que possam ter sobre a realidade), como somente se mostram capazes de ‘explicar’ as decisões a partir de novas e fantasiosas especulações, trazidas sem qualquer prova, de que haveria uma atuação judicial favorável um dos candidatos.”

Apesar de entender que os comentaristas da Jovem Pan, em programas de grande audiência, têm reverberado discursos do candidato Jair Bolsonaro, inclusive no que diz respeito aos ataques a adversários e ao processo eleitoral, sem significativo contraponto, o ministro afirmou que o tema é sensível e demanda análise, em contraditório, do cenário mais amplo em que se inserem as práticas da empresa.

Fonte: Conjur

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...