Ficha de Informações Confidenciais com omissões é causa de eliminação em concurso no Amazonas

Ficha de Informações Confidenciais com omissões é causa de eliminação em concurso no Amazonas

O Desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas fixou ser correta a eliminação de candidato em concurso público que, ao preencher a Ficha de Informações Confidenciais na fase de investigação social, presta declaração falsa ou omite informação relevante, conforme previsão expressa no Edital do certame. A decisão foi seguida à unanimidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal do Amazonas, que negou provimento a apelação de J.J. L, contra sentença denegatória de obrigação de fazer, editada no juízo da Fazenda Pública Estadual. 

O candidato havia logrado êxito nas duas fases do concurso público para ingresso no cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado do Amazonas. Após aprovação no curso de formação profissional da Polícia Civil, enquanto aguardava sua nomeação, foi surpreendido com uma notificação expedida pelo setor de inteligência do órgão para que apresentasse defesa escrita sobre supostas omissões de informações acerca de processos e outras inconsistências na FIC- Ficha de Informações Confidenciais, no ato de inscrição do curso de formação. 

O interessado ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Estado, ante a Vara da Fazenda Pública de Manaus, pedindo tutela de urgência contra o ato da comissão do concurso que o eliminou do certame. Em decisão, o juízo monocrático acautelou-se quanto ao pedido de tutela e na sentença considerou que a Administração Pública agiu, com o ato eliminatório, no seu dever de cumprimento do princípio da legalidade ao inadmitir candidato em situação de flagrante desrespeito ao edital. 

No que pese o recurso ter sido conhecido por atender aos seus pressupostos constitutivos, a sentença foi confirmada em segunda instância, com o voto integrativo de Anselmo Chíxaro, firmando que a omissão na prestação de informações de Ficha de Investigação de Social são aptas a autorizarem a eliminação de candidato, ainda que aprovado nas fases anteriores do concurso público. ‘Diante da transgressão às normas editalícias, a eliminação do candidato é medida que se impõe’ firmou Chíxaro em arremate de voto. 

Processo nº 0618512-30.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0618512-30.2019.8.04.0001 – Apelação Cível. Relator: Anselmo Chíxaro. Revisor: Revisor do processo Não informadoEMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL OU DE SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA. OMISSÃO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL OU DE SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA. OMISSÃO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...