Habeas corpus em favor de DJ Ivis é indeferido pelo presidente do STJ

Habeas corpus em favor de DJ Ivis é indeferido pelo presidente do STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu um habeas corpus que pedia a libertação de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, preso no dia 14 com base na Lei Maria da Penha, após a divulgação de imagens nas quais ele aparece agredindo a ex-esposa, Pamella Holanda.

O pedido não foi impetrado no STJ pela defesa do músico, mas por um perito judicial. De acordo com o ministro Humberto Martins, o habeas corpus não traz documentos que demonstrem a real situação do processo.

“Não é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas”, disse o ministro.

O impetrante alega que DJ Ivis é primário e famoso, tem bons antecedentes e não iria atentar contra a vítima no curso do processo. Além disso, sustenta que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva.

Risco de tumulto proce​​ssual

Segundo Humberto Martins, a análise do pedido pelo tribunal, neste momento, poderia tumultuar o processo e acabar prejudicando o exercício da defesa pelos advogados constituídos por DJ Ivis.

O ministro lembrou que qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, mas tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do acusado. Portanto, embora o impetrante tenha legitimidade para entrar com o habeas corpus, o provimento judicial solicitado não teria para ele a utilidade capaz de configurar o interesse processual.

“Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente”, fundamentou o ministro.

Com a decisão do presidente do STJ, o pedido foi arquivado.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Sem encaixe: fora do raio da modulação, empresa não consegue limitar contribuições ao Sistema S

A modulação de efeitos não é uma cláusula aberta para revisitar passivos tributários já consolidados, mas um limite temporal rígido que condiciona o alcance...

Período fechado: Ultrapassado o prazo único para requerer o seguro-defeso, há prescrição, diz Justiça

O seguro-defeso referente ao biênio 2015/2016 é benefício de trato único, sujeito a prazo de requisição estritamente delimitado e não renovável. Por essa razão,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aplicativo de transporte deve indenizar passageiro abandonado durante trajeto

A 99 Tecnologia foi condenada a indenizar passageiro abandonado no meio do trajeto durante a madrugada. O juiz do...

Sem encaixe: fora do raio da modulação, empresa não consegue limitar contribuições ao Sistema S

A modulação de efeitos não é uma cláusula aberta para revisitar passivos tributários já consolidados, mas um limite temporal...

Período fechado: Ultrapassado o prazo único para requerer o seguro-defeso, há prescrição, diz Justiça

O seguro-defeso referente ao biênio 2015/2016 é benefício de trato único, sujeito a prazo de requisição estritamente delimitado e...

Custeio para manter pagamento de auxílio-creche afronta a Constituição, reitera Justiça

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou indevida a cobrança de verba...