Professora de educação infantil que agrediu alunos é punida com justa causa

Professora de educação infantil que agrediu alunos é punida com justa causa

Foto: Freepik

A juíza do trabalho Paula Maria Amado de Andrade manteve a justa causa de uma professora de educação infantil que foi dispensada por empregar violência física em alunos na sala de leitura. De acordo com a sentença, a trabalhadora deu “empurrões, puxadas de braços e de pernas, empregando força bruta para fazê-los sentarem-se”. A decisão foi baseada em vídeos juntados pela escola.

Para a magistrada, a conduta da mulher “se afasta do dever de uma professora de escola infantil, que é zelar pela aprendizagem dos alunos, respeitar e manter a integridade física e psicológica dos alunos, notadamente em se tratando de crianças, que não possuem condições de se defenderem sozinhas”.

A julgadora reconheceu a dificuldade de cuidar de meninos e meninas na faixa de três anos de idade, especialmente quando se agrupam 15 em uma sala. Mas ressaltou “que se trata de crianças e que tais atos de violência (sofridos pelas crianças vítimas da ação e também presenciados pelas demais crianças) causam marcas, ainda que não físicas, mas psicológicas, de difícil cura, até mesmo na vida adulta”.

Citando artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a juíza avaliou que a conduta é grave a ponto de autorizar a aplicação da pena máxima existente na legislação trabalhista. Com isso, os pedidos da trabalhadora, como aviso prévio indenizado, férias e gratificação natalina proporcionais foram rejeitados.

Cabe recurso.

Fonte: Asscom TRT2

Leia mais

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as chaves do próprio apartamento dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as...

Sem renda atual, vínculos empresariais antigos não afastam direito ao BPC

Registros empresariais antigos e sem atividade econômica efetiva não são suficientes, por si só, para afastar o direito ao...

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...