TJ-MG nega intimação por WhatsApp devido à falta de adesão por escrito

TJ-MG nega intimação por WhatsApp devido à falta de adesão por escrito

A intimação do réu por WhatsApp exige a sua prévia concordância, mediante assinatura de formulário específico, para que possa ser comunicado sobre os atos processuais por meio desse aplicativo de mensagens.

Assim o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, por unanimidade, ao negar provimento à correição parcial interposta pelo Ministério Público (MP) contra decisão de uma juíza de primeiro grau.

Sob o fundamento de ausência de previsão legal e do não preenchimento dos requisitos de portaria do TJ-MG, a julgadora indeferiu pedido do MP para que um acusado fosse intimado por WhatsApp. O Parquet alegou ser necessária a intimação do acusado pelo meio eletrônico indicado para dar celeridade ao processo, evitando a sua paralisação.

O Conselho da Magistratura do TJ-MG conheceu da correição parcial por não haver recurso próprio contra a decisão que indeferiu a intimação do réu por mensagem de WhatsApp, mas lhe negou provimento por inexistir erro ou abuso a ser sanado.

“Vejo que razão não assiste ao corrigente (MP), porquanto a juíza primeva agiu acertadamente ao denegar o pleito, amparando-se na Portaria Conjunta nº 1109/2020, que regulamenta o ato”, observou o desembargador Dirceu Walace Baroni, relator da correição. Outros oito integrantes do Conselho da Magistratura seguiram o seu voto.

O artigo 6º da portaria diz que a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais será “voluntária” às partes e aos demais participantes da relação processual, mas condicionada ao preenchimento e assinatura de “termo de adesão” pelos envolvidos.

Processo 1.0000.22.039350-8/000

Fonte: Conjur

Leia mais

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liberdade de expressão não autoriza discurso homofóbico, decide STJ ao fixar indenização de R$10 mil

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa...

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União a...

Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25,...