Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira por impedir embarque no DF

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira por impedir embarque no DF

Foto: Freepik

O juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo/Distrito Federal, condenou a Buser LLC a indenizar uma passageira após impedir, sem justificativa, o embarque no ônibus contratado. A autora e os filhos desembarcaram do veículo após ser exigida a passagem da criança de quatro anos.  O magistrado observou que a ré descumpriu normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que configura falha na prestação do serviço.

Narra autora que comprou passagem de ônibus interestadual para ela e o filho de sete anos. A filha de quatro anos os acompanhava e viajaria no colo. Ela conta que ela e os filhos estavam dentro do ônibus quando foi exigida a passagem da filha de quatro anos. Afirma que, por conta da proximidade da viagem, não conseguiu emitir mais um tíquete pelo aplicativo. Relata que ela e os filhos desembarcaram e compraram os bilhetes em outra empresa. A autora detalha,  ainda, que a empresa se negou a realizar a devolução do valor pago. Defende que a atitude da ré contraria as normas da ANTT e pede para ser indenizada.

Em sua defesa, a Buser diz que houve culpa exclusiva da autora, que não observou as instruções da viagem. Uma delas, de acordo com a empresa, é de que todos os passageiros devem pagar o valor integral do bilhete. Argumenta, ainda, que o valor das passagens foi convertido em crédito para utilização em nova viagem.

Ao julgar, o magistrado observou que a ANTT dispõe que é direito do passageiro “transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona”. Para o juiz, o argumento de que não está submetida às normas da agência reguladora não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa.

“Se a autora havia adquirido passagem para si e para seu filho de 07 anos, incumbiria à empresa demandada comprovar que a filha de 04 anos, por exemplo, estava ocupando assento próprio, tendo em vista a alegação da requerente de que a criança viajaria em seu colo, como o fez na viagem adquirida após o impedimento de embarque”, disse.

Para o magistrado, “a falha no serviço prestado pela parte requerida violou a honra e a integridade psicofísica da parte autora”.  O julgador pontuou também que a empresa “não pode, sem anuência da autora, reter os valores das passagens não usufruídas para utilização exclusivamente para a realização de novas viagens”.

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa terá que restituir a quantia de R$ 298,62

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0703237-12.2022.8.07.0017

Fonte: Asscom TJ-DF

Leia mais

Excesso de formalismo não pode barrar matrícula de PcD aprovada em vestibular, diz Justiça

Em decisão proferida no plantão judicial de segundo grau, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança para afastar indeferimento...

TRF1: Dispensa de controle eletrônico em regime aberto é incompatível com falta de prova de residência

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que não há ilegalidade na imposição de monitoramento eletrônico a condenado em regime...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

8/1: lembre como a imprensa estrangeira repercutiu condenações do STF

Há três anos, milhares de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro – exigindo um golpe militar – invadiram e depredaram...

Telefônica deve manter plano de saúde de empregada diagnosticada com câncer após aderir ao PDV

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  determinou que a OI S.A. mantenha o plano de saúde...

Perícia em documento digital não anula direito de consumidor

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento ao Mandado de Segurança, movido por um consumidor, que pretendia a...

Justiça reconhece dívida entre irmãos e condena réu a pagar R$ 9 mil em ação de cobrança

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros julgou, de maneira parcialmente procedente, uma ação de...