Estudante garante direito de se submeter a conclusão mais rápida de ensino médio

Estudante garante direito de se submeter a conclusão mais rápida de ensino médio

O Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal do Amazonas acolheu pedido de Maria de Fátima Santillan, aprovada em vestibular para o curso de Medicina, na Universidade Nilton Lins, e cuja inscrição na faculdade dependeria de comprovação do curso de ensino médio, ainda não completado pela interessada, motivo de buscar o avanço de série, por meio de exame supletivo. A aprovação para o ingresso no curso veio enquanto a aluna ainda cursava o 2º ano do ensino médio. Entendeu-se que a impetrante deveria ter garantido o acesso ao curso especial de conclusão mediante provão do EJA, determinando-se a expedição de ordem para cumprimento pela Seduc/AM.

Um dos requisitos para a efetivação da matrícula em qualquer curso superior é a comprovação da conclusão do ensino médio. Ocorre que a impetrante não havia preenchido o referido requisito, sendo convocada em primeira chamada para realizar a matrícula, em prazo a ser cumprido sob pena de perder a vaga. 

Dentro dessas circunstâncias, a aluna procurou a Secretaria de Educação do Amazonas e requereu a inscrição no programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA -, correspondente ao supletivo, para fins de fazer as provas do ensino médio, mas não foi permitida a sua inscrição por ser menor de 18 anos. 

Demonstrada a capacidade intelectual da impetrante em realizar o exame supletivo para fins de obter o certificado de conclusão, se concluiu que havia direito líquido e certo em se autorizar que a impetrante se submetesse a uma exame de proficiência, para que, se acaso aprovada, se emitisse o certificado de conclusão de ensino, a fim de garantir a matrícula na universidade e no curso escolhido. Por duas vezes a jovem foi aprovada no vestibular, pois também obteve êxito em certame para o curso de Direito do IAMES. 

Processo nº 4001221-93.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

CÂMARAS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA N.º 4001221-93.2022.8.04.0000 IMPETRANTE: Maria de Fátima Santillan. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. VESTIBULAR UNIVERSIDADE NILTON LINS. CANDIDATA APROVADA SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO EJA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA

 

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo e CNJ discutem medidas para limitar pagamentos acima do teto constitucional

Um movimento articulado no Supremo Tribunal Federal para retomar julgamentos e restringir penduricalhos na magistratura recoloca na agenda institucional...

Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul nega vínculo de emprego entre pastor e igreja

Após atuar durante 13 anos como pastor evangélico em uma igreja, realizando cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros,...

Empresa é condenada a indenizar vendedor por burnout e por dispensa discriminatória

A 1ª Turma do TRT de Goiás manteve, em parte, a condenação de uma empresa do setor de certificação...

Mulher é condenada a 50 anos de prisão por matar os dois filhos em São Paulo

Nesta quarta-feira (14/1), o Tribunal de Júri da Capital condenou uma mulher a 50 anos de reclusão pelo assassinato...