STJ afasta improbidade em compra de ingressos para abertura da Copa de 2013 pela Terracap

STJ afasta improbidade em compra de ingressos para abertura da Copa de 2013 pela Terracap

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que rejeitou ação de improbidade administrativa contra um ex-presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), ajuizada em razão da compra de ingressos, pela empresa pública, para o jogo de abertura da Copa das Confederações, em 2013, em Brasília.

Ao negar seguimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o colegiado considerou que o TJDFT, em análise minuciosa dos fatos e das provas, concluiu não ter havido conduta dolosa capaz de justificar a sanção por improbidade administrativa.

De acordo com o MPDFT, a Terracap gastou quase R$ 3 milhões para comprar um lote de mil ingressos para a abertura do evento esportivo. Para o Ministério Público, a aquisição representaria desvio de finalidade, por não ter nenhuma relação com a atividade da companhia – a administração do patrimônio imobiliário do DF –, servindo apenas para atender apadrinhados políticos do então governador.

Autos não demonstram esquema fraudulento da diretoria da Terracap

No voto que prevaleceu na Segunda Turma, o ministro Og Fernandes destacou o entendimento do TJDFT segundo o qual a Terracap, integrante da administração indireta do Distrito Federal, tinha interesse na promoção do Estádio Nacional de Brasília, de forma que a compra de ingressos e a sua distribuição, conforme convênio firmado previamente, não configura o dolo necessário para caracterizar o ato de improbidade definido no artigo 11 da Lei 8.429/1992.

“Tampouco, conforme os documentos juntados, foi demonstrada a menor participação dos membros da diretoria em algum esquema fraudulento em associação com o ex-presidente da empresa pública e/ou combinação com o governador do Distrito Federal, nem que eles tenham sido coagidos pelo réu”, completou o ministro.

De acordo com Og Fernandes, para que o STJ chegasse a uma conclusão diferente daquela adotada pelo tribunal local, como pedia o MPDFT em seu recurso, seria preciso reexaminar os fatos e as provas analisados em segunda instância, medida inviável em virtude das Súmulas 5 e 7 da corte superior.

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