Pagamento dobrado de férias em atraso ao trabalhador é derrubado no STF

Pagamento dobrado de férias em atraso ao trabalhador é derrubado no STF

O empregador que era obrigado a pagar em dobro a remuneração de férias, inclusive o terço constitucional, sempre que o pagamento fosse feito fora do prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador não mais terá essa preocupação. O Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a Súmula 450 do TST, julgando-a inconstitucional. A súmula previa que o trabalhador receberia férias em dobro em caso de atraso no pagamento. 

A decisão veio em acolhida a ação declaratória de preceito fundamental e foi proposta pelo Governador de Santa Catarina. Inicialmente o relator considerou incabível o uso da ADPF contra o enunciado de súmula  jurisprudencial. Mas, por maioria, os Ministros seguiram voto divergente de Lewandowski e entenderam pela validade de uso do instrumento contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos. 

A súmula se baseava no artigo 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses desde que o direito foi adquirido. O TST ampliou esse entendimento para abranger também as situações de atraso no pagamento. 

A decisão firmou que a reforma trabalhista trouxe a possiblidade de fracionamento em três períodos, mediante acordo entre patrão e empregado, o que leva a atrasos eventuais, que não podem acarretar em punição por empecilhos burocráticos. 

Leia mais

Justiça concede tutela de urgência em ação e suspende cobrança de parcelas de carro por assinatura

A 1ª Vara Cível de Manaus concedeu tutela de urgência em favor de um cliente da KL Freedom Ltda., suspendendo cobranças de parcelas de...

Médico residente obtém indenização por auxílio-moradia; Ufam apela contra decisão

A Fundação Universidade do Amazonas interpôs recurso contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização referente à ausência de moradia a um médico-residente,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede tutela de urgência em ação e suspende cobrança de parcelas de carro por assinatura

A 1ª Vara Cível de Manaus concedeu tutela de urgência em favor de um cliente da KL Freedom Ltda.,...

Programa Sentinela vai monitorar violência contra candidaturas LGBT+

O programa Sentinela LGBT+, criado pela organização não governamental (ONG) VoteLGBT, já pode ser acessado pelas pessoas candidatas LGBT+...

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo...

Homem é condenado por ofensas homofóbicas a funcionário de hotel

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...