Caso Daniella Perez: O crime que mudou a lei no Brasil ganha série

Caso Daniella Perez: O crime que mudou a lei no Brasil ganha série

Daniella Perez e Glória Perez. Foto: Reprodução

A Constituição promulgada em 1988 já consagrava que a lei deveria considerar os crimes hediondos como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Em 1990 editou-se a lei dos crimes hediondos, alterada em 1994, por uma iniciativa também encabeçada pela novelista Glória Perez, depois do assassinato de sua filha, a atriz Daniella Perez, dois anos antes, pois em 1992 o também ator Guilherme de Pádua, assassinara brutalmente a colega de trabalho da Rede Globo de Televisão. Houve participação da então mulher do ator no homicídio que ganhou as páginas dos principais jornais do Brasil.

Em 1997, as cenas em uma sala do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro reuniam todos os integrantes de uma trama de novela, com uma diferença: A imagem não era artística. Era real, pois os acusados eram levados a julgamento. Primeiramente, Guilherme de Pádua que foi condenado a 19 anos de prisão, por cinco votos a dois, em extenso julgamento. Depois, Paula Thomaz – em votação apertada – com 3 votos pelo não – mas com pena aplicada em 18 anos. 

Golpes de tesoura – o modus operandi do crime serviu de elemento para o reconhecimento da qualificadora. Antes, Glória Perez colheu mais de um milhão de assinaturas na tentativa de mudar a Lei de Crimes Hediondos, a lei 8.072/90, e conseguiu, assim o homicídio qualificado passou a ser considerado crime hediondo. Porém, um detalhe jurídico: A lei  não pode retroagir para prejudicar o réu, ante o princípio da irretroatividade da lei penal, e  não pode ser utilizada por ocasião da aplicação da pena. 

Na próxima quinta, a estreia da série documentará para o país um fato que comoveu não somente os admiradores da atriz, uma jovem morta aos 22 anos de idade, mas documentará, também os 30 anos do caso que fez a história de um homicídio que motivou alteração na legislação nacional que, de então, passou a evoluir progressivamente, na proteção da mulher. 

 

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