STF presta homenagem ao ministro Gilmar Mendes por seus 20 anos de STF

STF presta homenagem ao ministro Gilmar Mendes por seus 20 anos de STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prestou homenagem na sessão desta quarta-feira (22) pelos 20 anos de atuação do ministro Gilmar Mendes na Corte. As celebrações reuniram discursos, a exibição de um trecho do documentário produzido pela TV Justiça e o anúncio de uma exposição sobre a trajetória do decano, relembrando momentos importantes desde sua posse como ministro em 20 de junho de 2002.

Coube ao ministro Dias Toffoli fazer o tradicional discurso de homenagem em nome do Tribunal. Toffoli destacou as contribuições acadêmicas, legislativas, sociais e jurisprudenciais encabeçadas pelo decano, antes mesmo das duas décadas de atuação no STF. O lado humano e sincero de Mendes também foi lembrado por Toffoli, que o considera o maior constitucionalista da atualidade no Brasil. Um juiz notável, com grandes predicados e uma pessoa com excepcional formação humanista, que atua como “agente concretizador dos direitos humanos e fundamentais”. Emocionado, Gilmar Mendes agradeceu as homenagens

Ele destacou a vasta produção acadêmica de doutrina e jurisprudência de Gilmar Mendes para o controle abstrato de constitucionalidade no Brasil, bem como suas contribuições para a construção de legislação específica para o exercício desse controle pelo STF, como as normas regulamentadoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Acrescentou que Mendes teve participação determinante para a construção da previsão legal que permitisse aproximar a sociedade de temas em debate na Corte, como o ingresso de entidades em julgamentos na condição de interessadas (amici curiae) ou de discussões técnicas nas audiências públicas. Também foram lembradas outras contribuições de Gilmar Mendes para o aprimoramento do controle concentrado de constitucionalidade, como a modulação dos efeitos de decisões e a técnica de interpretação conforme a Constituição Federal.

Toffoli revelou que Gilmar Mendes, desde o início de sua trajetória como juiz constitucional, já proferiu 195.434 decisões, entre monocráticas e colegiadas. Destacou também sua atuação em julgamentos históricos, como a questão da omissão legislativa quanto ao direito de greve dos servidores públicos (MI 708, do qual foi relator) e outros votos e decisões em defesa da dignidade e das garantias processuais de réus e investigados.

Ele ressaltou ainda a admiração pela veemência com que Gilmar Mendes sustenta suas posições teóricas e suas interpretações legais e constitucionais e pela “coragem e a resiliência com as quais sustenta entendimentos muitas vezes contrários às expectativas da maioria, mas que são sempre fundamentados em sólida interpretação do fenômeno jurídico e social”.

Em nome do Ministério Público Federal (MPF), a homenagem foi feita pelo subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, que afirmou que o homenageado superou com brilho, inteligência e talento todas as expectativas e destacou sua dedicação incansáel aos valores constitucionais.

Emocionado, Gilmar Mendes agradeceu as homenagens e, em seu discurso, ressaltou a honra que sente ao integrar a Suprema Corte “em um dos mais produtivos (e desafiadores) períodos de sua existência”. Afirmou que o protagonista de sua história não é ele, mas o STF, que passa pelo “desafio de precisar enfrentar a irracionalidade e ter, muitas vezes, que lutar pelo óbvio”.

Mendes fez um histórico sobre o sistema de fiscalização judicial da constitucionalidade das leis e dos atos normativos no Brasil e afirmou que “essa diferença entre o ofício judicante e a atividade política é basilar para explicar porque um Tribunal Constitucional pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que isso signifique uma usurpação de competência do Congresso Nacional”.

Salientou que o STF não promove ativismo judicial e que, se a Corte delibera sobre temas políticos, não o faz por capricho, mas com fundamento na própria Constituição de 1988, que permite que praticamente todas as controvérsias constitucionais relevantes possam ser submetidas ao Tribunal.

Por fim, afirmou que o STF continuará a se manifestar sobre os mais variados temas relacionados aos direitos fundamentais e ao bom funcionamento dos Poderes. Ele concluiu desejando que aos integrantes do Supremo “não falte a coragem e determinação necessárias para assentar o óbvio: no Estado Constitucional, o soberano é a Constituição”.

Ao final, o ministro Fux destacou que as homenagens ao ministro Gilmar Mendes incluem ainda um documentário especial produzido pela TV Justiça, com depoimentos de ministros do STF e outras autoridades, e uma exposição sobre a trajetória do ministro no STF no Espaço Menezes Direito, no Tribunal.

Fonte: Portal do STF

 

Leia mais

Caseiro acusado de matar patrão durante pescaria em 2022 vai a júri popular

O Juíz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus pronunciou Edinaldo Oliveira de Freitas para ir a...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caseiro acusado de matar patrão durante pescaria em 2022 vai a júri popular

O Juíz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus pronunciou Edinaldo Oliveira...

Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

DF deve indenizar aluna ofendida por professora em sala de aula

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar aluna ofendida por professora na rede...

Empresa é condenada a indenizar empregado com deficiência afastado em layoff

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, por unanimidade, uma empresa a pagar indenização...