Justiça do Amazonas decreta prisão para investigado no caso de jornalista e servidor público

Justiça do Amazonas decreta prisão para investigado no caso de jornalista e servidor público

Amazonas/AM – A juíza Jacinta Silva dos Santos, titular da Comarca de Atalaia do Norte, no interior do Amazonas, determinou na noite de quinta-feira (09/06) a prisão temporária por 30 dias de Amarildo da Costa de Oliveira, investigado no caso de desaparecimento do indigenista e servidor público Bruno da Cunha Araújo e do jornalista inglês Dominic Mark Phillips, ocorrido naquele município.

A prisão temporária atende pedido da Delegacia de Polícia Civil em Atalaia do Norte, em procedimento de investigação criminal instaurado para apurar o desaparecimento do indigenista e do jornalista. O período decretado foi por 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30. Conforme o Juízo da Comarca de Atalaia do Norte, devido a esse processo – que tramita sob segredo de justiça –, por estar relacionado a crime hediondo, o investigado ficará preso.

Durante a audiência de custódia, Amarildo foi assistido pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM), cuja participação ocorreu por videoconferência, assim como o representante do Ministério Público Estadual (MPE/AM). A magistrada e o custodiado participaram presencialmente, na sede do fórum, em Atalaia. A audiência terminou um pouco antes das 20h, horário local, quase 22h no horário de Brasília.

O investigado também é parte em outro processo, este por crimes do Sistema Nacional de Armas (Lei n.º 9.437/1997, que estabelece condições para o registro e o porte de armas de fogo, define crime e dá outras providências) e, nesse caso, após realização de audiência de custódia, foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente dos estados do Amazonas, Acre,...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Julgamento no STF sobre validade de trechos da Lei de Improbidade Administrativa é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (3) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6678 e 7156, que...

Gonet pede ao STF condenação de réus do núcleo 4 de trama golpista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou na noite dessa quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações...

Justiça condena mulher por furto de celular em shopping de Brasília

A 7ª Vara Criminal de Brasília condenou uma mulher por furto qualificado de um aparelho celular em quiosque de...

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente...