AmazonPrev devolverá contribuições previdenciárias por não finalizar aposentadoria no prazo legal

AmazonPrev devolverá contribuições previdenciárias por não finalizar aposentadoria no prazo legal

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal do Amazonas, confirmou a sentença do juiz Marco Antônio da Costa, que ao julgar ação de José Martins contra a AmazonPrev, determinou que o Instituto Previdenciário restituísse ao servidor as parcelas referentes a contribuições previdenciárias, indevidamente descontadas. Tudo ocorreu porque após o pedido de aposentadoria o Instituto Previdenciário tenha 60 dias para formalizar o ato de aposentadoria, prazo que, em relação à matéria julgada, fora ultrapassado.

O julgado concluiu que após o 60º dia do protocolo do pedido de aposentadoria é indevido o desconto de contribuição previdenciária sem a devida compensação com o abono de permanência, razão pela qual o segurado faz jus a restituição, na razão de que o mesmo fora submetido a uma espera de 10 (dez) meses até a expedição do decreto aposentatório. 

Durante esse intervalo, do pedido até a realização do ato, houve descontos de contribuições previdenciárias, segundo o julgado, de forma indevida, sendo certo que a AmazonPrev não possa se opor aos pedidos de restituição. No caso, a desídia da Administração Pública em publicar o ato aposentatório do servidor restou evidenciada, podendo resultar, também, danos morais, ante desconto de verba de natureza alimentar. 

Segundo o julgado, age em desídia a Administração Pública em demorar para publicar ato aposentatório em total infringência ao princípio da eficiência administrativa, materializado no artigo 37 da Constituição Federal, sendo pertinente a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente em virtude da ineficiência da Administração Pública em finalizar o procedimento de aposentadoria. 

Processo nº 0641835-69.2016.8.04.0001

Leia o julgado:

Apelação Cível nº 0641835-69.2016.8.04.0001. Juiz: Marco Antonio Pinto da Costa
Apelante: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev Advogado: Caroline Retto Frota Apelado: José Carlos da Silva Martins Relatora: Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
DEMORA NA PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE APOSENTADORIA. DESCONTO INDEVIDO APÓS O 60º DIA DO PROTOCOLO DO PEDIDO. RESTITUIÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA À DEFENSORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Após o 60º dia do protocolo do pedido de aposentadoria é indevido o desconto do contribuição previdenciária sem a devida
compensação com o abono de permanência, razão pela qual o segurado faz jus à  restituição. Precedentes desta Corte. 2. No presente caso não há impedimento na
condenação da AmazonPrev a pagar honorários à Defensoria Pública do Estado pois são pessoas jurídicas distintas e sem qualquer vinculação. 3. Recurso conhecido e não provido.

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...