ABINEE leva a Moraes preocupações com os efeitos de cautelar a favor da Zona Franca de Manaus

ABINEE leva a Moraes preocupações com os efeitos de cautelar a favor da Zona Franca de Manaus

A Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica – (ABINEE) manifestou ao Ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre os motivos, que, dentro de exposição fundamentada, impossibilitam na prática a implementação da Medida Cautelar deferida, ainda que ad referendum do Plenário da Corte Suprema, sobre a suspensão da redução das alíquotas do IPI implementadas pelo Governo Federal por meio dos Decretos nº 11.052, 11.047/2022 e 11.055/2022, na razão de terem sido considerados inconstitucionais em relação aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que atendam aos Processos Produtivos Básicos (PPB). 

A ABINEE é entidade representativa do complexo industrial de bens eletroeletrônicos em todo o território nacional e foi ao Ministro Alexandre de Moraes com o objetivo de dar conhecimento ao Relator sobre possíveis impactos operacionais decorrentes da decisão concedida por Moraes que determinou a suspensão da redução de Imposto sobre Produtos Industrializados concedidos pelo Governo por meio dos três Decretos retro mencionados. 

Moraes determinou na íntegra, a suspensão da redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem Processo Produtivo Básico (PPB). Segundo a ABINEE, a decisão chegou ao ponto de paralisar o faturamento/venda de seus produtos por não terem condições de aplicar a medida cautelar. 

O ponto crucial indicado pela ABINEE diz respeito à circunstância de que não existe uma relação de Produtos Produtivos Básicos existentes na Zona Franca de Manaus, além de serem muito extensos, pois vai de insumos até equipamentos de grande porte. A situação se agrava, diz o documento, quando se aborda se há ou não fabricação daquele PPB na região da Zona Franca, pois é impossível se firmar se há ou não essa efetiva produção, ou seja, se ocorre ou não essa fabricação na área da Zona Franca de Manaus. 

Enfim, em que tempo o contribuinte deverá deixar de aplicar essa redução de IPI por ser produto produtivo básico da Zona Franca de Manaus? E também se questiona: Para o contribuinte situado fora da Zona Franca, qual a alíquota que deve ser aplicada na venda do produto? Desta forma, ao Ministro se noticiou, via ABINEE, os impactos negativos para a indústria de outras regiões da medida cautelar a favor da Zona Franca de Manaus. 

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