DETRAM/AM tem legitimidade passiva em ações de obrigação de fazer

DETRAM/AM tem legitimidade passiva em ações de obrigação de fazer

Nos autos do processo nº 400319.2017.8.04.0001, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Púbica de Manaus em processo de obrigação de fazer que foi movido por Marcos Itassuce Ituriacu, decidiu, de forma imediata, a exclusão da parte passiva da ação, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAM. A decisão não resultou no fim ao processo, mas trouxe gravame – prejuízo- ao Requerente, daí a interposição de Agravo de Instrumento. Os autos subiram a Segunda Câmara Cível que não concordou com a decisão do magistrado, como bem advertiu o relator Yedo Simões de Oliveira.

Para a Segunda Câmara Cível, a exclusão do único Réu o Detran – por decisão interlocutória sem intimação para a emenda da petição inicial consiste em erro de procedimento do magistrado, daí a reforma da decisão.

Explicou o Acórdão que: “a imediata exclusão do único réu apontado na petição inicial por decisão interlocutória configura violação não só ao princípio da não surpresa, em desrespeito ao teor do art. 321 do Código de Processo Civil, como também à lógica do art. 485, VI, da lei processual, pois o reconhecimento da ilegitimidade passiva do único réu somente se opera por intermédio de sentença de extinção sem resolução do mérito”.

“O DETRAN/AM é parte legítima para figurar no polo passivo das ações de obrigação de fazer que requeiram o bloqueio administrativo de veiculo, pois somente a autarquia estadual pode executar a medida pleiteada no momento da delimitação dos limites objetivos da lide. Precedentes deste TJAM”

” O reconhecimento da legitimidade passiva da autarquia de trânsito não significa a existência de direito subjetivo da parte autora ao bloqueio almejado, representando unicamente que o DETRAN/AM é o ente que deve ser acionado em demandas dessa natureza”.

O Recurso foi conhecido e provido à unanimidade pela Segunda Câmara Cível.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRE-AM promove Semana de Acessibilidade e Inclusão de 11 a 13 de junho, no Fórum Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em parceria com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPCD), realizará a Semana...

III Expo-Mulher: OAB realiza evento com foco em poder, justiça e inovação no protagonismo feminino

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), por meio da Comissão Permanente da Mulher Advogada, anuncia a realização da III Expo-Mulher, no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM promove Semana de Acessibilidade e Inclusão de 11 a 13 de junho, no Fórum Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em parceria com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com...

III Expo-Mulher: OAB realiza evento com foco em poder, justiça e inovação no protagonismo feminino

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), por meio da Comissão Permanente da Mulher Advogada, anuncia a...

Toffoli anula atos da ‘lava jato’ e tranca ação contra Paulo Bernardo e advogado

Devido ao quadro incontestável de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento dos direitos fundamentais dos réus, o...

Proprietário de imóvel indenizará inquilina atingida por muro

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 8ª Vara Cível...