Restaurante em Manaus não ganha danos morais por não demonstrar efetivamente os prejuízos sofridos

Restaurante em Manaus não ganha danos morais por não demonstrar efetivamente os prejuízos sofridos

A pessoa jurídica, apesar de não possuir honra subjetiva – quando de uma ação ou omissão decorrer que a dignidade ou o decoro de uma pessoa seja atingida – é titular de honra objetiva, e pode ser sujeito de dano moral conforme determina a Súmula 227 do STJ. Em Manaus, visando o reconhecimento também de danos morais a sua pessoa, o Restaurante Coqueiro Verde propôs ação contra I. G. G.F, por ter adquirido produtos e serviços com cartão de crédito de terceiro, que teria contestado os pagamentos. Os valores findaram por não serem creditados ao Autor, ante a ausência de repasse pela administradora. O juiz Celso Antunes da Silveira Filho reconheceu, no caso, apenas danos materiais, firmando não ser a hipótese de danos morais. 

Para que o Judiciário conclua pelos danos morais à pessoa jurídica, é relevante que a entidade comprova a efetiva lesão ao nome, à reputação, à credibilidade ou à imagem perante terceiros, a ponto de prejudicar a sua atividade comercial, o que se concluiu não ser, na espécie, a hipótese levada à exame. 

O réu, em sua defesa, trabalhou no sentido que não era parte legítima para constar na ação cível, porque o direito de pleitear deveria ser contra a Cielo, e não contra si, mas, ao final, reconheceu o débito em favor da parte autora. O magistrado julgou antecipadamente o feito.

No caso, afastou a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, porque não houve prova de lesão à reputação, imagem ou credibilidade da empresa Autora, acolhendo apenas o pedido de indenização por danos materiais. Enfim, somente faz jus à reparação moral caso a violação de direito afete a reputação da pessoa jurídica ou o seu nome no meio comercial devidamente demonstrado o prejuízo extrapatrimonial, não se configurando as circunstâncias no caso examinado. 

 

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber...

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...