Revista para acesso a Tribunal deve ser feita por agentes do mesmo gênero

Revista para acesso a Tribunal deve ser feita por agentes do mesmo gênero

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem 90 dias para adequar o processo de vistoria pessoal e de revista de bolsas, sacolas e pastas para o acesso às unidades. O órgão deve garantir, nesse prazo, que os procedimentos sejam feitos por servidores, servidoras ou agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada.

A decisão foi tomada pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinicius Jardim Rodrigues na última quinta-feira, em julgamento do Pedido de Providências n. 0010092-71.2017.2.00.0000. Reforçando decisão liminar de 2018 no mesmo processo, o conselheiro entende que “a revista em bolsas e sacolas de mulheres, que é uma extensão de sua intimidade, por agentes de segurança do sexo masculino caracteriza a extrapolação dos limites impostos ao poder fiscalizatório dos Tribunais nos prédios da Justiça”.

A liminar havia sido questionada pelo TJSP em mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin, entretanto, manteve a decisão do CNJ naquele momento, reforçando que “por se tratar de exposição contínua de todas as mulheres que por qualquer razão tenham que ingressar nos Tribunais – especialmente as advogadas que estão em seu ambiente de trabalho – reconhecendo que a medida pode limitar liberdade e agredir a imagem das mulheres, necessária a concessão da medida de urgência requerida”.

A decisão liminar chegou a ser revogada pelo então relator da matéria no CNJ, conselheiro Valdetário Monteiro, com objetivo de encontrar uma solução negociada entre as partes. Mas a conciliação buscada não apresentou resultados.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...