No Rio de Janeiro mais de mil pessoas solicitaram inclusão do nome social no título de eleitor

No Rio de Janeiro mais de mil pessoas solicitaram inclusão do nome social no título de eleitor

Desde 2018, pessoas transexuais e travestis podem solicitar a inclusão de nome social no título de eleitor. Em todo o Rio de Janeiro, 1.302 pessoas registraram no cadastro eleitoral o nome pelo qual são reconhecidos socialmente. Desses, 538 residem na capital. Esse quantitativo corresponde a 0,01% do eleitorado fluminense – cerca 12,4 milhões, segundo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

A Resolução TSE 23.562/2018 assegura a atualização do nome social no título de eleitor dos transexuais e travestis, bem como da identidade de gênero – masculino e feminino. O registro do nome social independe da atualização da identidade de gênero. A pessoa pode realizar uma dessas ações ou ambas. Somente o nome social aparece no título de eleitor. A consulta da identidade de gênero está disponível apenas no Cadastro Eleitoral.

“A inclusão do nome no título de eleitor não é condicionada a qualquer documentação oficial. Ou seja, não é preciso apresentar documento oficial com o nome social. A autodeclaração da eleitora e do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral”, explica a presidente da Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação (Iguais) do TRE-RJ, Gisele Goneli.

As pessoas transexuais e travestis terão o nome social registrado nas folhas de votação e dos terminais de mesários nas seções eleitorais. Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não esteja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral.

Fonte: CNJ

Leia mais

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar dano moral indenizável quando acarreta...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda...