Presidente Jair Bolsonaro prorroga por três meses pagamento do benefício

Presidente Jair Bolsonaro prorroga por três meses pagamento do benefício

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que prorroga, pelo período complementar de três meses, o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória (MP) 1.039, de 18 de março de 2021. Essa MP previu originalmente pagamento em quatro parcelas, com possibilidade de prorrogação desde que observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Trata-se de ato fundamental viabilizar o pagamento do Auxílio Emergencial por período complementar, o que tem se mostrado essencial para a subsistência da população mais vulnerável, de modo a evitar que milhões de brasileiros caiam na extrema pobreza ou sofram com ela, preservando-se, portanto, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Fonte: GOV

Leia mais

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a título de indenização. O Tribunal de...

Busca domiciliar, mesmo sem ordem judicial, quando consentida por morador afasta ilegalidade, diz TJAM

TJAM reafirma que o ingresso de policiais em residência sem mandado judicial é lícito quando há consentimento do morador e situação de flagrante em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...

Condições de trabalho agravaram síndrome pós-poliomielite de bancária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenizações por danos morais...

Supermercado deve indenizar consumidor que comprou carne estragada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Bravo Comércio Alimentos...

Juiz absolve dez réus da contaminação de cervejas Backer

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu os dez réus denunciados pela...