A conversão de cheque especial em empréstimo sem contrato viola os direitos do consumidor no Acre

A conversão de cheque especial em empréstimo sem contrato viola os direitos do consumidor no Acre

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre não deu provimento a Apelação apresentada por um banco, por isso ele deverá restituir os valores pagos por uma cliente, que teve operação de crédito especial convertida em empréstimo consignado.

A autora do processo não teve dificuldades em comprovar a abusividade denunciada ao apresentar as cobranças realizadas na modalidade de empréstimo. O banco tem o dever de prestar informação clara, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Em seu voto, o desembargador Junior Alberto destacou que na situação inexistiu o instrumento contratual, “portanto não foram apresentadas as informações acerca da modalidade de empréstimo contratada pela consumidora, especialmente quanto ao encerramento do ajuste e, ainda, verificada que a obrigação se torna infindável para a parte contratante/devedora”, apontou.

Assim, a decisão reconheceu a abusividade do negócio jurídico entabulado entre as partes. “A instituição financeira deve prestar informação clara, objetiva e adequada ao consumidor sobre o produto ou serviço que está a oferecer. Esse dever decorre do princípio da transparência e da boa-fé objetiva nas relações de consumo”, concluiu o relator.

Fonte: TJ/AC

 

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...