Tribunal de SP nega pedido de reunião de procedimentos arbitrais contra mineradora

Tribunal de SP nega pedido de reunião de procedimentos arbitrais contra mineradora

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital, que negou pedido de mineradora para que procedimentos arbitrais contra ela fossem reunidos em um só para julgamento conjunto.
De acordo com os autos, a empresa é parte em dois procedimentos arbitrais que tramitam na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), interpostos por acionistas minoritários após rompimento de barragem. Em decisão administrativa, o presidente da CAM indeferiu o pedido de reunião dos procedimentos. A mineradora pede a anulação da decisão e agrupamento dos procedimentos.

Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, o pedido não pode ser acolhido, pois as partes, quando elegem a arbitragem como meio para solução de controvérsia, aceitam que o procedimento seja conduzido conforme suas regras. “No presente caso, os acionistas incluíram cláusula compromissória no estatuto social que prevê que eventuais conflitos sejam resolvidos no âmbito da CAM, ficando, portanto, vinculados aos seus termos e regras”, escreveu.

Deste modo, segundo o magistrado, estando a decisão do presidente da Câmara dentro do âmbito de sua competência e tendo sido proferida conforme o regulamento, ao qual as partes livremente se submeteram, não cabe a intervenção do Judiciário para analisar se é o caso de conexão ou não. “No presente caso, como exposto, a instituição arbitral eleita pelas partes tem disposições específicas a respeito da conexão, o que afasta a intervenção jurisdicional”, ressaltou Cesar Ciampolini, observado que, ao contrário do que alegou a mineradora, a eventual conexão entre os procedimentos não induziria obrigatória reunião dos processos, “o que se tem já pelo emprego do termo ‘poderá’ no item 6.2 do Regulamento de Arbitragem, indicando haver discricionariedade por parte do Presidente da Câmara”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.

Fonte: Ascom TJSP

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...