Condenação por lesão corporal contra a mulher impede candidatura

Condenação por lesão corporal contra a mulher impede candidatura

Votos no TSE enquadram agressão por razões de gênero na Lei de Inelegibilidade; Cueva pede previsão expressa ao Congresso para dar segurança jurídica.

A condenação por lesão corporal contra a mulher por razões de gênero, confirmada por um tribunal, atrai a inelegibilidade prevista para crimes contra a vida. Esse é o entendimento apresentado pelo ministro Dias Toffoli no julgamento do recurso de João Francisco de Assis Neto, que teve o registro de candidatura a deputado federal por Alagoas indeferido nas eleições de 2026. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques acompanharam o relator nos votos apresentados.

O candidato foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em sentença confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Segundo os fatos registrados no voto, ele agarrou e empurrou a companheira para expulsá-la da residência. Descalça sobre piso escorregadio, ela caiu e sofreu um corte no queixo que exigiu pontos. A defesa sustentou que a condenação por lesão corporal, sem tentativa de feminicídio ou intenção de matar, não se enquadra na hipótese da Lei de Inelegibilidade.

Para Toffoli, o enquadramento eleitoral depende do que a norma penal protege, e não apenas do capítulo em que o crime aparece no Código Penal. O ministro destacou que a Lei 14.994/2024 vinculou a lesão corporal por razões da condição do sexo feminino aos mesmos elementos de gênero previstos no crime de feminicídio. Em sua interpretação, essa ligação permite aplicar a restrição eleitoral sem transformar a condenação por agressão em condenação por homicídio.

O relator delimitou o alcance do entendimento: o caso envolve o artigo 129, § 13, do Código Penal, que exige agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A conclusão não decorre simplesmente de o episódio ter ocorrido dentro de casa. Floriano acrescentou fundamento próprio, considerando que essa violência também atinge a dignidade sexual da vítima, categoria igualmente contemplada pela legislação eleitoral.

Cueva acompanhou o relator, mas registrou dúvida técnica sobre a distinção entre lesão corporal e crimes contra a vida, ressaltando que as restrições a candidaturas dependem de lei complementar. Propôs, por isso, um apelo ao Congresso para incluir expressamente as condenações por violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade, independentemente do bem jurídico protegido pelo delito. Floriano aderiu à proposta, que busca reduzir controvérsias sobre o alcance da lei.

Processo: RO-El 0600750-79.2026.6.02.0000.

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