O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Estado reserve vagas para pessoas com deficiência nos concursos e processos seletivos de ingresso na carreira da Polícia Militar do Amazonas. O acórdão prevê a adequação de editais incompatíveis com a legislação e condena o Estado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM) em ação civil pública contra o Estado. O órgão questionou o Edital nº 001/2021 da PMAM por não prever reserva de vagas para pessoas com deficiência.
A indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência.
O caso foi acompanhado pelo promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid).
“Ao abrir as portas do concurso da PMAM, o Judiciário amazonense enfrenta diretamente o capacitismo que historicamente restringiu o acesso a funções públicas com base em estereótipos, especialmente em carreiras militares”, afirmou o promotor.
Com informações do MPAM
