Fila do SUS não pode atrasar cirurgia urgente de paciente com risco de sequelas

Fila do SUS não pode atrasar cirurgia urgente de paciente com risco de sequelas

Uma decisão que obrigou o poder público a custear uma cirurgia em Manaus voltou a servir de referência no STJ, desta vez em um caso de paciente que precisava de atendimento urgente em Goiás. O precedente amazonense foi citado pelo ministro Teodoro Silva Santos ao não admitir o recurso do Estado goiano, mantendo a determinação de realizar o procedimento na rede pública ou, se necessário, na particular, com recursos públicos.

Determinação de atendimento na rede pública ou particular permanece após recurso não ser admitido no STJ; decisão cita precedente envolvendo Amazonas e Manaus.

Uma paciente que precisava de cirurgia urgente para tratar uma lesão na região craniana teve assegurado o atendimento na rede pública ou, se necessário, na particular, com custeio público. No caso concreto, o Estado de Goiás tentou derrubar a determinação, alegando que ela deveria seguir o fluxo de regulação do SUS. O Tribunal de Justiça goiano, porém, considerou que a espera não poderia prevalecer diante do risco comprovado de agravamento e sequelas graves.

A paciente apresentava neoplasia de comportamento incerto e hidrocefalia obstrutiva aguda. Documentos médicos e parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário apontaram a necessidade de realizar o procedimento com brevidade para evitar a progressão da doença e suas complicações. Ao conceder o pedido, o tribunal determinou o atendimento sem demora, inclusive na rede privada caso a estrutura pública fosse insuficiente.

No recurso ao Superior Tribunal de Justiça, o Estado argumentou que a paciente estava cadastrada na regulação municipal, aguardando agendamento, e defendeu o cumprimento da divisão de atribuições do SUS. Para o tribunal de justiça recorrido, entretanto, a organização administrativa não afastava a responsabilidade dos entes públicos nem justificava uma espera incompatível com a urgência clínica.

O ministro Teodoro Silva Santos não admitiu o recurso especial por obstáculos processuais, entre eles a deficiência da fundamentação e a impossibilidade de reexaminar fatos e provas. Assim, permaneceu a determinação de atendimento. O STJ não voltou a julgar o mérito da necessidade da cirurgia.

A decisão também citou um precedente envolvendo a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, sobre o custeio de cirurgia endovascular com colocação de stent. Naquele julgamento, relatado pelo ministro Francisco Falcão, o STJ igualmente afastou a tentativa de rediscutir as provas que sustentavam a necessidade do tratamento, preservando a obrigação imposta aos entes públicos.

Processo: AgInt no AREsp 3.307.390/GO.
Precedente do Amazonas: AgInt no AREsp 2.114.094/AM.

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