Autorização de uso de imagem não permite obrigar funcionária a gravar vídeos com roupas sensuais

Autorização de uso de imagem não permite obrigar funcionária a gravar vídeos com roupas sensuais

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo varejista ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a uma ex-vendedora obrigada a gravar vídeos promocionais usando roupas que lhe causavam constrangimento. A decisão é da juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

Na ação, a trabalhadora alegou que, além de atuar nas vendas, era compelida a gravar vídeos para divulgação da empresa nas redes sociais utilizando roupas de academia justas e decotadas, por determinação da empregadora. Segundo afirmou, a situação extrapolava o poder diretivo do empregador, expondo-a a constrangimentos e objetificação perante clientes e nas mídias sociais.

Em defesa, a empresa sustentou que a empregada havia assinado termo de autorização para uso de imagem e que o uso das roupas fazia parte da estratégia de divulgação dos produtos comercializados, inexistindo qualquer ato ilícito.

Ao analisar as provas, a magistrada observou que a própria reclamante confirmou ter autorizado o uso de sua imagem e que os vídeos passaram a ser gravados somente após a assinatura do documento. Contudo, destacou que a autorização dizia respeito estritamente ao uso da imagem para fins comerciais, sem prever a obrigação de produzir vídeos, o conteúdo das gravações ou sua frequência. Também registrou que o contrato de trabalho não previa essa atividade.

A sentença ressaltou que a prova testemunhal confirmou que as vendedoras eram obrigadas a participar das gravações e que utilizavam roupas diferentes daquelas inicialmente informadas quando da contratação. Disse que, quando contratada, foi explicado que faria “vídeos de humor, com uniforme”. A testemunha afirmou, inclusive, que também se sentia constrangida e que a autora lhe relatava o mesmo sentimento. Para a juíza, ficou demonstrado que a empregada era obrigada a gravar vídeos utilizando vestimentas cujo uso lhe causava constrangimento, circunstância que configurou ofensa aos seus direitos de personalidade e justifica a reparação por danos morais.

Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano, seu caráter pedagógico e a situação econômica das partes, a juíza fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. A reclamada interpôs recurso, mas a sentença foi mantida, nesse aspecto, pela Terceira Turma do TRT-MG.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Busca em veículo dispensa mandado, mas exige suspeita concreta

Caso do Amazonas chegou ao STJ com questionamento sobre revista policial; falha na fundamentação do recurso impediu o exame da alegada ilegalidade. A ausência de...

Fila do SUS não pode atrasar cirurgia urgente de paciente com risco de sequelas

Uma decisão que obrigou o poder público a custear uma cirurgia em Manaus voltou a servir de referência no STJ, desta vez em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca em veículo dispensa mandado, mas exige suspeita concreta

Caso do Amazonas chegou ao STJ com questionamento sobre revista policial; falha na fundamentação do recurso impediu o exame...

Fila do SUS não pode atrasar cirurgia urgente de paciente com risco de sequelas

Uma decisão que obrigou o poder público a custear uma cirurgia em Manaus voltou a servir de referência no...

STJ: débitos condominiais são créditos extraconcursais

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.391), fixou a...

Acordo não pode mudar registro de paternidade de criança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração da paternidade no registro civil de...