1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM.
A opção pelas cotas não retira do candidato o direito de disputar pela ampla concorrência. Quando a pontuação permite sua classificação na lista geral, ele deve integrá-la, conforme os critérios do concurso. Esse foi um dos fundamentos da sentença da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas que rejeitou o pedido de uma candidata para continuar na seleção de professores de Geografia do Instituto Federal do Amazonas (IFAM).
A candidata obteve 58 pontos na prova objetiva e ficou em 11º lugar na ampla concorrência, abaixo da nota de corte de 59 pontos. Na ação, sustentou que a presença de quatro cotistas na lista geral teria distorcido a classificação e esvaziado o cadastro de reserva da ampla concorrência. Também argumentou que a convocação de dez candidatos, quando o edital previa oito, deveria permitir sua participação nas etapas seguintes.
O IFAM defendeu que os inscritos pelas cotas concorrem simultaneamente nas duas modalidades. A Fundação Cefetminas, responsável pela organização do concurso, explicou que a convocação de dez candidatos decorreu de empate na última nota de corte, o que exigiu a inclusão de todos os empatados.
A sentença acolheu esses fundamentos e destacou que a presença de cotistas com pontuação suficiente na lista geral permite que as vagas reservadas beneficiem outros concorrentes dessa modalidade. Também considerou que a ampliação da convocação para incluir os empatados não autorizava chamar quem obteve nota inferior. Para o juízo, não houve irregularidade nem desrespeito à ordem de classificação. Cabe recurso.
Processo nº 1010461-41.2026.4.01.3200.
