Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades investigadas. Foram mantidas as prisões de Roosevelt Moraes Pires Júnior e Ramon Arturo Badillo Carrasco, investigados por suposta movimentação de recursos ligados ao Comando Vermelho no Amazonas.
O caso foi levado a público por meio de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em junho de 2026. De acordo com a acusação, Roosevelt Moraes Pires Júnior e Ramon Arturo Badillo Carrasco teriam utilizado empresas de câmbio e uma barbearia para movimentar e ocultar recursos atribuídos ao Comando Vermelho no Amazonas, inclusive por meio de criptomoedas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de dois hormens investigados por suposta movimentação de recursos ilícitos.
Segundo a investigação da Polícia Federal, empresas atribuídas aos dois teriam recebido mais de R$ 3,6 milhões de contas controladas por um dos líderes da facção, entre janeiro e abril de 2025. Um dos investigados também teria movimentado aproximadamente US$ 72 milhões em carteira de criptomoedas.
As suspeitas envolvem operações de câmbio sem autorização do Banco Central e possível lavagem de dinheiro por meio das empresas Romar Ltda., identificada como ARA Câmbio e Turismo, e Bellagio Barbearia. As prisões foram decretadas pela 4ª Vara Federal do Amazonas em março de 2026 e executadas pela Polícia Federal em abril. Segundo os investigadores, a movimentação financeira poderia estar relacionada a recursos provenientes do tráfico de drogas, utilizados para sustentar atividades da organização criminosa.
A defesa sustentou que as prisões já não se justificavam, pois a investigação havia sido concluída e a denúncia apresentada pelo Ministério Público não incluía acusações de tráfico ou associação para o tráfico contra os dois investigados, limitando-se a crimes de natureza financeira, organização criminosa e sonegação fiscal. Argumentou também que o bloqueio de contas bancárias, o sequestro de bens e as restrições sobre criptomoedas seriam suficientes para impedir novas operações suspeitas, tornando desnecessária a manutenção das prisões.
Ao examinar o habeas corpus, a ministra Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, considerou que os indícios de movimentações financeiras habituais, a dimensão dos valores e o funcionamento de uma das empresas quando as prisões foram decretadas demonstravam risco concreto de continuidade das atividades investigadas. A relatora ressaltou que a prisão preventiva pode ser mantida mesmo quando os fatos investigados ocorreram anteriormente, desde que permaneçam presentes motivos atuais que justifiquem a medida.
A ministra não examinou os argumentos novos relacionados ao encerramento da investigação e à apresentação da denúncia, por não terem sido previamente apreciados pelas instâncias inferiores.
Na parte analisada, negou o pedido de liberdade e manteve as prisões preventivas, considerando insuficientes as medidas alternativas.
