Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício.
A Justiça Federal no Amazonas afastou a aplicação de uma regra administrativa utilizada pelo INSS para incluir valores do Bolsa Família no cálculo da renda de uma família e negar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um menor com deficiência. A decisão é da Juíza Jaiza Fraxe, e determinou a implantação do benefício no prazo fixado.
O menor, representado pela mãe, teve o BPC negado administrativamente porque o INSS considerou no cálculo da renda familiar R$ 850 recebidos pelo Programa Bolsa Família. Para fazer essa inclusão, a Previdência utilizou como fundamento a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025.
A deficiência, por outro lado, não estava em discussão. Conforme registrado na sentença, avaliações realizadas pelo próprio INSS haviam reconhecido impedimento de longo prazo decorrente de alteração funcional moderada. O motivo do indeferimento foi exclusivamente a conclusão de que a família não preenchia o requisito econômico exigido para o BPC.
Ao analisar o caso, a juíza afastou o critério utilizado pela autarquia. Segundo a decisão, atos infralegais não podem restringir garantias previstas em lei e na Constituição.
A magistrada considerou ainda que recursos provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, têm natureza assistencial e são destinados ao enfrentamento imediato da pobreza, não podendo ser utilizados para impedir o acesso a outro mecanismo de proteção social permanente.
A sentença também mencionou precedente recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região segundo o qual valores recebidos de programas de transferência de renda ou assistência social não devem integrar a renda mensal bruta familiar para a análise do direito ao benefício assistencial.
Renda cai para R$ 150 por pessoa
No caso julgado, a família é formada por quatro pessoas. Sem considerar os R$ 850 do Bolsa Família, a única renda apontada nos autos era de R$ 600 mensais, obtidos informalmente pela mãe do menor.
Com isso, a renda familiar considerada pela Justiça caiu para R$ 150 por pessoa, abaixo do parâmetro de um quarto do salário mínimo utilizado pela legislação para a presunção de vulnerabilidade econômica.
Para a juíza, estavam preenchidos tanto o requisito relacionado à deficiência quanto o econômico. A sentença anulou o ato administrativo que havia negado o benefício e determinou ao INSS a implantação imediata do BPC à pessoa com deficiência, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas.
A decisão está sujeita ao reexame obrigatório pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Processo nº 1019353-36.2026.4.01.3200
