O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito de R$ 1,46 bilhão para a fase de assinatura dos contratos, mas determinou que nenhum valor seja desembolsado ou movimentado pelo Estado até nova decisão judicial.
A medida foi adotada enquanto Estado, União, Banco do Brasil e Ministério Público Federal prestam esclarecimentos sobre fatos novos apresentados na ação popular.
O empréstimo de R$ 1,46 bilhão que o Governo do Amazonas pretende contratar com o Banco do Brasil continua podendo avançar para a assinatura dos contratos, mas o dinheiro não poderá ser liberado ao Estado por enquanto.
A nova decisão foi tomada nesta quarta-feira, 30, pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, na ação popular que questiona a operação.
A decisão é diferente da liminar que havia suspendido toda a operação e que foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 25 de setembro. Agora, o juiz não proibiu a assinatura do contrato. Determinou apenas que nenhum valor seja colocado à disposição do Estado ou movimentado até uma nova análise. Mesmo que os contratos sejam assinados, os recursos deverão permanecer onde estiverem, sem utilização, até nova ordem judicial.
Segundo a própria decisão, trata-se de uma medida cautelar de conservação. Campolina explica que não está restabelecendo a suspensão derrubada pelo TRF1, porque a contratação continua permitida e as conclusões técnicas dos órgãos federais não foram anuladas. O objetivo, segundo a decisão, é preservar os valores enquanto Estado, União e Banco do Brasil apresentam novos esclarecimentos ao processo principal.
O novo pedido foi apresentado depois que o autor da ação levou ao processo referências a documentos relacionados ao uso de recursos de outro fundo estadual em despesas correntes. Para o juiz, esses documentos ainda não demonstram, por si só, que o empréstimo de R$ 1,46 bilhão tenha sido estruturado para pagar despesas correntes ou dívidas anteriores.
O magistrado classificou a relação apontada pelo autor como uma “inferência”, que ainda precisa ser confrontada com as informações oficiais do Estado e da União.
Por isso, Estado do Amazonas, União, Banco do Brasil e Ministério Público Federal terão 72 horas para se manifestar. O governo deverá informar se os contratos já foram assinados, se houve algum desembolso, qual é o cronograma atualizado e se os recursos poderão ser empregados, direta ou indiretamente, no custeio de despesas correntes. Também terá de esclarecer se informou à Secretaria do Tesouro Nacional sobre a Mensagem nº 38 e a PEC nº 5 durante a análise da operação.
A União, por sua vez, deverá dizer se a STN conhecia esses documentos quando verificou os limites e as condições fiscais do empréstimo. Já o Banco do Brasil terá de explicar como suas normas internas de risco, compliance e concessão de crédito tratam fatos novos que possam afetar a situação financeira do tomador ou a própria decisão de liberar o dinheiro.
A decisão também mandou encaminhar cópia do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, à Procuradoria Regional Eleitoral e aos Ministérios Públicos de Contas. O juiz fez uma ressalva expressa: esse envio não significa que tenha reconhecido irregularidade eleitoral, ilegalidade no empréstimo ou responsabilidade de qualquer agente público. Caberá aos órgãos competentes decidir se há algo a apurar. O magistrado determina que a nova decisão seja comunicada TRF1.
